TJMS - 1401759-33.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 08:23
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2025 08:18
Transitado em Julgado em "data"
-
25/04/2025 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/04/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 12:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:20
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:06
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401759-33.2025.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Município de Guia Lopes da Laguna Advogado: Roberta Alyce Katayama Travain (OAB: 10936/MS) Agravante: Secretário Municipal de Planejamento e Finanças do Município de Guia Lopes da Laguna/MS Advogado: Roberta Alyce Katayama Travain (OAB: 10936/MS) Agravado: SL Agronegócios Ltda Advogado: Antonio Barbosa de Souza Neto (OAB: 22741/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna MS EMENTA - DIREITO TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM IMÓVEL - EXCEDENTE AO VALOR DO CAPITAL SUBSCRITO - INCIDÊNCIA DO TRIBUTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Município de Guia Lopes da Laguna, representado pelo prefeito e pelo secretário municipal de planejamento e finanças, contra decisão da 1ª Vara da Comarca de Jardim/MS, que deferiu liminar em mandado de segurança impetrado por SL Agronegócios Ltda., suspendendo a exigibilidade do ITBI sobre a integralização de imóveis rurais ao capital social da empresa e determinando a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa para possibilitar o registro da transferência dos bens.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a imunidade tributária do ITBI abrange a totalidade do valor do imóvel transmitido para integralização de capital social; e (ii) estabelecer se há incidência do ITBI sobre a diferença entre o valor venal do imóvel e o capital subscrito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88, aplica-se exclusivamente à transmissão de bens para integralização do capital social, não abrangendo eventual valor excedente ao montante subscrito. 4.
A Fazenda Pública tem competência para verificar a ocorrência do fato gerador do ITBI e avaliar se há diferença entre o valor venal do imóvel e o valor efetivamente utilizado para integralização, conforme disposto no art. 142 do CTN. 5.
A imunidade tributária não pode ser interpretada de forma irrestrita, devendo ser respeitada a equivalência econômica entre o bem transmitido e o capital subscrito, conforme entendimento fixado pelo STF no Tema 796 da Repercussão Geral. 6.
A decisão agravada não observou que o ITBI incide sobre a parcela do valor do imóvel que excede o capital social subscrito, conforme jurisprudência consolidada, razão pela qual deve ser reformada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
Tese de julgamento: A imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88, aplica-se apenas ao montante correspondente à integralização do capital social, não abrangendo eventual valor excedente ao capital subscrito.
O ITBI incide sobre a diferença entre o valor venal do imóvel transmitido e o valor do capital social integralizado.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 156, § 2º, I; CTN, arts. 36, I, e 142.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 796376 (Tema 796 da Repercussão Geral).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401759-33.2025.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Município de Guia Lopes da Laguna Advogado: Roberta Alyce Katayama Travain (OAB: 10936/MS) Agravante: Secretário Municipal de Planejamento e Finanças do Município de Guia Lopes da Laguna/MS Advogado: Roberta Alyce Katayama Travain (OAB: 10936/MS) Agravado: SL Agronegócios Ltda Advogado: Antonio Barbosa de Souza Neto (OAB: 22741/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna MS Julgamento Virtual Iniciado -
06/04/2025 05:27
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 05:27
Provimento
-
04/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 05:46
Inclusão em pauta
-
01/04/2025 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2025 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/03/2025 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/02/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401759-33.2025.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Município de Guia Lopes da Laguna Advogado: Roberta Alyce Katayama Travain (OAB: 10936/MS) Agravante: Secretário Municipal de Planejamento e Finanças do Município de Guia Lopes da Laguna/MS Advogado: Roberta Alyce Katayama Travain (OAB: 10936/MS) Agravado: SL Agronegócios Ltda Advogado: Antonio Barbosa de Souza Neto (OAB: 22741/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna MS DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão dos autos principais até o julgamento do presente recurso.
Oficie -se ao Juízo singular sobre essa decisão.
Intime-se a parte agravada para nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/02/2025 16:05
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:11
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 12:11
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 04:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 04:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:22
Expedição de "tipo de documento".
-
11/02/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 11:41
Expedição de "tipo de documento".
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10/02/2025 11:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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