TJMS - 0806944-26.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 11:08
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS), Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0806944-26.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luísa Dantas Queiroz, Ana Carolina Dantas da Silva Queiroz - Sentença de fls. 67: "O artigo 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, assim dispõe: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Grifos nossos.
Como se observa do citado artigo, não pode ser parte no Juizado Especial o incapaz, que é justamente a situação de Luísa Dantas Queiroz nos presentes autos, sendo o caso de se extinguir o feito nos exatos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Neste sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS LAGOAS E 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TRÊS LAGOAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FALECIMENTO DO EXECUTADO - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - ESPÓLIO - HERDEIROS MENORES - INTERESSE DE INCAPZ - APLICABILIDADE DO ART. 8º DA LEI 9.099/95 - CONFLITO IMPROCEDENTE. 1.
Por expressa disposição legal, não se submete à jurisdição dos Juizados Especiais quando no processo houver parte incapaz (art. 8, da Lei 9.099/95) Corroborando a vedação legal, o Enunciado n.º 148, do FONAJE dispõe acerca da possibilidade do espólio ser parte no juizado, excluindo, contudo, a hipótese de interesse de incapazes. 2.
Correta a redistribuição da ação para o Juízo comum, haja vista presença de herdeiros menores indicando, portanto, a existência de interesse de incapazes.* (TJ-MS - CC: 16006682620228120000 Três Lagoas, Relator: Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, Data de Julgamento: 31/05/2022, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/06/2022).
Conflito NEGATIVO de Competência - VARA CÍVEL E VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ÓBITO DA PARTE EXECUTADA - ESPÓLIO CONSTITUÍDO POR FILHO MENOR - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 8º DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO Nº 148, DO FONAJE - PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA VARA CÍVEL - PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. 1.
Discute-se no presente Conflito de Competência à qual Juízo recai a competência para o processamento e julgamento de Cumprimento de Sentença em que a parte autora veio à óbito e o seu espólio é composto por incapaz. 2.
Nos termos do artigo 8º, caput, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995 (que Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências): "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". 3.
Por sua vez, o Enunciado nº 148, do FONAJE, dispõe que: "Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro - Bonito/MS)." 4.
Na espécie, extrai-se que a parte executada veio à óbito e o seu espólio é composto por filho menor de idade, o qual não pode integrar a relação processual dos Juizados Especiais Cíveis, seja no polo passivo ou ativo, segundo preleciona o mencionado artigo 8º, caput, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995. 5.
Como se trata de Cumprimento de Sentença, em trâmite desde 2017, em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, razoável que o feito prossiga no Juízo suscitante, aproveitando-se os atos processuais até então realizados. 6.
Conflito Negativo de Competência julgado improcedente. (TJ-MS - CC: 16013528220218120000 MS 1601352-82.2021.8.12.0000, Relator: Des.
Paulo Alberto de Oliveira, Data de Julgamento: 15/09/2021, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/09/2021).
No mais, por expressa previsão legal (artigo 51 da Lei nº 9.099/95), não é o caso de remeter o processo ao juízo competente, mas de se extinguir o feito, o que pode ser feito de ofício, na forma do artigo 51, § 1º, do mesmo diploma legal.
Posto isto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
06/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:21
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/01/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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