TJMS - 0800056-84.2025.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:28
Prazo em Curso
-
14/07/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 14:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 14:46
Emissão da Relação
-
03/07/2025 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:59
Registro de Sentença
-
03/07/2025 13:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
20/06/2025 16:13
Expedição de NULL.
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18/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/06/2025 01:49:42, Juizado Especial Adjunto.
-
18/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Matheus Bastos Pita (OAB 26899/MS) Processo 0800056-84.2025.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Nogueira Barroso - Réu: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos LTDA, Springer Carrier Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
28/03/2025 10:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/03/2025 10:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 10:27
Emissão da Relação
-
26/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Matheus Bastos Pita (OAB 26899/MS) Processo 0800056-84.2025.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Nogueira Barroso - Intimação do procurador da parte autora para ficar ciente da redesignação da audiência para o dia 18/06/2025, tendo em vista a convocação da juíza leiga para atuar na Carreta da Justiça. -
20/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 18:30
Emissão da Relação
-
19/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/06/2025 01:40:00, Juizado Especial Adjunto.
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17/03/2025 17:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/03/2025 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/02/2025 08:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Matheus Bastos Pita (OAB 26899/MS) Processo 0800056-84.2025.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Nogueira Barroso - Réu: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos LTDA, Springer Carrier Ltda - Intimação das partes, por meio de seus representantes constituídos, acerca da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/03/2025, às 13:40h, bem como do teor, em síntese, da decisão interlocutória de fls. 93/94: Ressalto ainda que as conversas em formato de áudio anexadas aos autos, realizadas com pessoa cuja qualificação técnica não foi comprovada, e que sequer foram devidamente transcritas, não possuem força probatória suficiente para embasar o pedido liminar.
A ausência de contraditório e de elementos que garantam a credibilidade e a capacidade técnica do interlocutor reforçam a insuficiência do conjunto probatório apresentado.
Embora se reconheça a importância do ar-condicionado para assegurar a qualidade do serviço no estabelecimento, é necessário aprofundar a análise técnica sobre o suposto defeito do aparelho de ar-condicionado para o problema relatado.
Dessa forma, ausentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, INDEFIRO o pedido liminar de substituição do aparelho de ar-condicionado. -
14/02/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 15:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/02/2025 15:28
Emissão da Relação
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13/02/2025 15:25
Expedição de Carta.
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13/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:19
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 01:40:00, Juizado Especial Adjunto.
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13/02/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 18:42
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:55
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 19:06
Informação do Sistema
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16/01/2025 19:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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