TJMS - 0840736-14.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:21
Perito
-
04/04/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS), José Luiz Fernandes Varela (OAB 26555/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS), Layssa Beatrys Cruz de Freitas (OAB 28314/MS) Processo 0840736-14.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Érika Suarez Rolquis Pereira - Réu: Jadir Teodoro de Freitas -
Vistos...
Art. 357, I, do CPC 1.1 Justiça gratuita formulada pela parte requerida A requerida Associação Juliano Varela trata-se de pessoa jurídica sem fins lucrativos, que demonstrou a incapacidade financeira (f. 166-1568), e que atende pessoas com deficiência intelectual e crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabildiade, de modo que defiro a benesse da gratuidade em seu favor: (...).
Consoante a Súmula 481 do STJ, faz jus ao benefício dajustiçagratuitaapessoajurídicacom ousemfinslucrativosque demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Apresentada a declaração de pobreza, corroborada por outros documentos juntados aos autos, que demonstram a hipossuficiência financeira alegada, a concessão dajustiçagratuitaé medida de rigor.(TJMG; AI 4232062-67.2024.8.13.0000; 4º Núcleo deJustiça4.0 - Cível; Rel.
Des.
Magid Nauef Láuar; Julg. 27/01/2025; DJEMG 31/01/2025) Quanto ao requerido Jadir Teodoro Freitas, a declaração de imposto de renda e os extratos bancários (f. 147-51 e 158-63) demonstram que aufere renda mensal módica de cerca de quatro mil e duzentos reais, de modo que faz jus à benesse pleiteada: (...). 7. É certo que, no decurso do processo de origem, a capacidade financeira da parte agravante pode ser questionada em eventual discussão sobre os pressupostos necessários à concessão da gratuidade, dada a possibilidade ser revogada caso fique demonstrado o desaparecimento da condição de hipossuficiência.
Entretanto, pelo que consta do acervo probatório anexado aos autos, a atual condição financeira do recorrente não afasta a presunção de veracidade a que faz alusão o § 3º doart. 99 do CPC. 8.
Recurso provido.(TJCE; AI 0632672-33.2024.8.06.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel.
Juiz José Ricardo Vidal Patrocínio; DJCE 10/12/2024; Pág. 180) O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Fato 1.
Controvertem as partes sobre a dinâmica do acidente, se provocado pela conduta ilícita do requerido Jadir Teodoro Freitas, que na condução do veículo de propriedade da requerida Associação Juliano Varela, desconsiderou a preferência de passagem dos demais usuários da via, invadiu a faixa de pedestre e atropelou a parte requerente; ou se houve culpa exclusiva da requerente, que atravessou a via em local inadequado - fora da faixa, e desrespeitando a luz vermelha de passagem do semáforo. Ônus da prova: Competem às partes a prova de suas alegações (CPC, art. 373, I e II).
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e documental suplementar.
Fato 2.
Há controvérsia acerca dos danos (morais/corporais) decorrentes do acidente e sustentados pela parte requerente. Ônus da prova: Compete à requerente a prova dos fatos constitutivos do seu direito à percepção da indenização (CPC, art. 373, I).
Provas admitidas: testemunhal, documental suplementar e pericial médica. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Art. 357, V, do CPC Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem as provas que desejam produzir, conforme determinação do saneador, salientando que o rol de testemunha deverá ser apresentado com a qualificação completa.
Intimem-se. -
17/02/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:58
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:14
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 03:14
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 13:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 13:34
de Conciliação
-
20/03/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 10:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 15:34
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:39
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:39
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2023 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2023 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 07:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2023 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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