TJMS - 0853782-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 23:00
Autos entregues em carga ao Defensor
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31/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 21:19
Emissão da Relação
-
03/07/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 18:04
Proferida decisão interlocutória
-
21/05/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 13:12
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB 17031/MS) Processo 0853782-36.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Silvano Xavier da Silva, Elenice Zandona da Silva -
Vistos. 1 - Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita. 2 - Considerando a presença de herdeiros capazes e concordes, nos termos do art. 659 a 663 do CPC, defiro a conversão do procedimento do feito para Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo de cujus Antonio Xavier da Silva. 3 - Nomeio a parte requerente Silvano Xavier da Silva como inventariante, independentemente de compromisso. 4 - Considerando que a informação sobre a existência de saldo em contas bancárias, e que a expedição de ofícios pode demandar mais tempo, este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD, de informações acerca da existência de saldo em contas bancária da parte falecida e bloqueio, conforme extrato que segue.
Informo que, concentrando os protocolos no sistema SISBAJUD em apenas um ato, este juízo inseriu um valor aleatório para bloqueio dos valores.
Pois a solicitação de bloqueio de valores somente após a resposta do pedido de informação de saldo demandaria mais tempo, diante do prazo necessário de resposta que o sistema necessita.
Contudo, não foi encontrado saldo positivo. 5 - Intime-se o inventariante para, em 10 dias, juntar aos autos os documentos pendentes: a) certidão negativa de débitos gerais da fazenda do Município de Campo Grande em nome do de cujus; b) na petição de p. 21/26, foi apresentado o esboço de partilha com reserva de 50% dos valores para a viúva e a outra metade para divisão entre os dois filhos, mas também figura a viúva.
Assim, esclarecer porque a meeira também figura como herdeira em concurso com os filhos; c) reapresentar o plano de partilha com o valor de cada quinhão.
Ainda, observar no esboço de partilha a representação do quinhão em fração, evitando-se eventual recusa de registro do formal pelo cartório em razão de somatório de percentual inexato. 6 - Ultimadas todas as determinações acima, não havendo pendências, tornem os autos conclusos para homologação. 7 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 8 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
13/02/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 08:17
Emissão da Relação
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12/02/2025 08:17
Retificação de Classe Processual
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12/12/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 15:57
Recebida petição inicial
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18/11/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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