TJMS - 0801180-80.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:30
Prazo em Curso
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03/09/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de determinar que a parte requerida Instituto Avanço Educacional emita o Certificado de Conclusão de Ensino Médio em favor do autor Lorenzo Fuga Cunha, convalidado o pedido liminar de fls. 90/93.
Face ao princípio da causalidade, deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 19:51
Emissão da Relação
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01/09/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:09
Registro de Sentença
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01/07/2025 10:32
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:24
Manifestação do Ministério Público
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10/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:27
Autos entregues em carga ao Promotor
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07/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2025 16:14
Prazo em Curso
-
14/03/2025 16:11
Juntada de Mandado
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14/03/2025 16:11
Juntada de NULL
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14/03/2025 15:59
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:29
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0801180-80.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lorenzo Fuga Cunha - Réu: Instituto Avanço Educacional - Fica o autor intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação juntada nos autos, querendo. -
13/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 12:26
Emissão da Relação
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12/03/2025 12:25
Prazo em Curso
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12/03/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/03/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 06:21
Prazo em Curso
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0801180-80.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lorenzo Fuga Cunha - Réu: Instituto Avanço Educacional - Intimação acerca da decisão de fls. 90/93 (parte final): "...Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência, para o fim de determinar que a parte requerida Instituto Avanço Educacional emita o Certificado de Conclusão de Ensino Médio da parte requerente Lorenzo Fuga Cunha, no prazo de 3 (três) dias corridos, sob pena de arbitramento de dias-multa.
Em razão da urgência manifesta do caso, a presente decisão interlocutória serve, por ora, como mandado/ofício e Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para que o requerente Lorenzo Fuga Cunha, possa efetuar a matrícula no Curso de Direito na Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS), Campus Paranaíba.
No mais, abra-se vista ao Ministério Público Estadual, para parecer, e cite-se a parte requerida para, no prazo legal, apresentar contestação.
Com ou sem a apresentação de contestação, certifique-se e intimem-se as partes para eventual impugnação.
Após, retorne.
Intime-se.
Cumpra-se." -
18/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 12:40
Emissão da Relação
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17/02/2025 12:36
Emissão da Relação
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14/02/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/02/2025 17:37
Outras Decisões
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14/02/2025 16:02
Informação do Sistema
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14/02/2025 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/02/2025 15:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/02/2025 15:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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