TJMS - 0800144-24.2025.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:28
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/09/2025 15:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/08/2025 15:53
Prazo em Curso
-
22/08/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Promova a parte interessada o complemento de recolhimento de mais 3 (três) diligências do oficial de justiça para possibilitar todos os atos determinados, além de eventual quilometragem correspondente, caso trata-se de endereço rural, ciente que a emissão da guia deverá ser realizada através do portal de serviços e-SAJ (www.tjms.jus.br), pelo advogado, no menu Serviços Cálculo de Custas de 1º Grau Diligências de Oficial de Justiça. -
21/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 18:56
Emissão da Relação
-
19/08/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/08/2025 13:30
Prazo em Curso
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06/08/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 16:53
Emissão da Relação
-
04/08/2025 16:51
Juntada de Informações
-
04/08/2025 16:51
Juntada de Informações
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04/08/2025 16:51
Juntada de Informações
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04/08/2025 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 15:32
Determinada restrição de veículos
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01/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 18:04
Emissão da Relação
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30/07/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 06:48
Conclusos para decisão
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24/07/2025 23:07
Documento Digitalizado
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24/07/2025 20:38
Documento Digitalizado
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24/07/2025 17:34
Documento Digitalizado
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23/06/2025 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:55
Prazo em Curso
-
17/06/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:21
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Parpinéli de Oliveira (OAB 486702/SP) Processo 0800144-24.2025.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Paulo Cesar de Oliveira Lima - Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito. -
16/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 14:05
Emissão da Relação
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12/06/2025 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
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16/05/2025 12:39
Prazo em Curso
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15/05/2025 17:25
Juntada de NULL
-
15/05/2025 17:24
Juntada de NULL
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15/05/2025 17:24
Juntada de Mandado
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20/03/2025 17:23
Prazo em Curso
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20/03/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/03/2025 10:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/03/2025 15:00
Autos preparados para expedição
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14/03/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Parpinéli de Oliveira (OAB 486702/SP) Processo 0800144-24.2025.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Paulo Cesar de Oliveira Lima - Trata-se de varios atos, fica intimada a parte autora para complementar a diligencia do oficial de justiça, recolhendo mais duas diligências urbanas. -
13/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 12:26
Emissão da Relação
-
12/03/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 16:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/03/2025 16:15
Prazo em Curso
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08/03/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/03/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 17:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/03/2025 15:49
Emissão da Relação
-
06/03/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:38
Juntada de NULL
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20/02/2025 17:48
Prazo em Curso
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19/02/2025 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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12/02/2025 16:17
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Parpinéli de Oliveira (OAB 486702/SP) Processo 0800144-24.2025.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Paulo Cesar de Oliveira Lima - Cite-se a parte executada na forma indicada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação (CPC, art. 829, "caput" e § 1.º).
Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o cônjuge do executado, se casado for.
Não localizando o executado deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes para garantia da execução (CPC, art. 830, "caput").
Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique a parte executada de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914, "caput").
Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência do executado e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (CPC, art. 876 e art. 880).
Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
Cientifique-se o executado que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Por fim, defiro o pedido de expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do mesmo diploma legal, mediante o recolhimento das respectivas taxas.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Nota do Cartório: recolha a diligência do oficial de Jusitça, bem como a Kilometragem para saber deve ligar na central de mandado de Pedro Gomes-Ms, e recolher o valor a taxa para emissão de certidão. -
10/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 14:50
Emissão da Relação
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07/02/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 21:32
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:03
Informação do Sistema
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27/01/2025 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/01/2025 08:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/01/2025 08:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/01/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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