TJMS - 0801943-96.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:41
Prazo em Curso
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21/09/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
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30/08/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, reconheço a prescrição da pretensão acerca de valores anteriores a 27/01/2020 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Edemir Vicente Pereira em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a classe E em 08/08/2023 e ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes desde 08/08/2023, até a devida implementação, com os devidos reflexos nas férias e décimo terceiro salário; e, (ii) declarar o direito da parte autora e condenar o requerido ao pagamento das diferenças salariais das horas extras praticadas nos plantões efetivamente comprovados nos autos e os valores pagos a esse título (f. 25 e 26), devendo ser considerado o valor da hora extra correspondente à hora normal de serviço com acréscimo de cinquenta por cento.
No mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos acerca do reposicionamento vertical, conforme fundamentação supra.
Sobre o quantum aplica-se tão somente a taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Edemir Vicente Pereira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
20/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 06:51
Autos preparados para expedição
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19/08/2025 09:06
Emissão da Relação
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14/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:16
Registro de Sentença
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14/08/2025 19:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/08/2025 09:17
Expedição de NULL.
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25/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 15:17
Emissão da Relação
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11/07/2025 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 17:23
Tutela Provisória
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11/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 03:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 18:38
Prazo em Curso
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13/05/2025 16:53
Prazo em Curso
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12/05/2025 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0801943-96.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edemir Vicente Pereira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/02/2025 16:31
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 16:26
Emissão da Relação
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13/02/2025 15:37
Expedição de Carta.
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13/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:16
Autos preparados para expedição
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10/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 04:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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31/01/2025 19:05
Prazo em Curso
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29/01/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:28
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:07
Informação do Sistema
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27/01/2025 10:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/01/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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