TJMS - 1601399-17.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:43
Juntada de tipo de documento
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21/05/2025 11:53
Expedição de "tipo de documento".
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21/05/2025 11:52
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:14
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601399-17.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Interessada: Juliana Santos de Souza Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Interessado: Município de Dourados EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS E DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE DOURADOS/MS E 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE DOURADOS/MS - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DEPÓSITO DE FGTS EM CONTRATO ADMINISTRATIVO - SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 42/2010 - JUÍZO SUSCITADO QUE RECONHECEU RECONHECE A COMPETÊNCIA - CONFLITO PREJUDICADO.
O juízo suscitado reviu seu posicionamento, em decorrência da nova redação trazida pela Resolução nº 274/2022, de 1º de junho de 2022, que modificou a Resolução n º 42, de 16 de junho de 2010, e passou a vigorar no seguintes termos: "Art. 2º Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, instalados a partir do dia 23 de Junho de 2010, terão a competência prevista no artigo 2º da Lei Federal n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009, observadas as restrições previstas no § 1º do mesmo artigo." Diante disso, o conflito negativo de competência deve ser julgado prejudicado, ante a perda do objeto, uma vez que a nova norma estabelece a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processamento e julgamento das ações de natureza pessoal em face da Fazenda Pública, como é o caso dos autos.
Conflito prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o conflito de competência, nos termos do voto do relator. . -
01/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:59
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 17:59
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 17:55
Expedição de "tipo de documento".
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31/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:49
Não-Provimento
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31/03/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601399-17.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Interessada: Juliana Santos de Souza Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Interessado: Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
28/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:04
Inclusão em pauta
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21/03/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601399-17.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Interessada: Juliana Santos de Souza Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Interessado: Município de Dourados Recebo o Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados/MS em face do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados/MS (f. 119/122 e 128 dos autos principais).
Em caráter provisório, designo o juízo suscitante para resolver as medidas urgentes (art. 955 do CPC).
Intime-se o juízo suscitado para prestar as informações, no prazo de 5 dias (art. 954 do CPC).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 12:25
Expedida/Certificada
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18/03/2025 12:24
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 12:18
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 18:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 14:05
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 14:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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