TJMS - 0800556-07.2025.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 16:23
Emissão da Relação
-
13/08/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2025 15:58
Evolução da Classe Processual
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26/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 08:23
Transitado em Julgado em data
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07/05/2025 11:35
Prazo em Curso
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07/05/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Angela Tenório Fagundes (OAB 422931/SP) Processo 0800556-07.2025.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arlindo Luiz dos Santos - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 137/142: DISPOSITIVO -
ANTE AO EXPOSTO, e pelo que tudo mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido proposto por ARLINDO LUIZ DOS SANTOS em desfavor da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL (CONAFER), nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do débito denominado “CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285” e, por conseguinte, o cancelamento dos descontos efetuados pela parte requerida na aposentadoria do autor; b) condenar a ré a restituir o autor, em dobro, os valores descontados de sua aposentadoria sob aquela rubrica, devidamente corrigidos pelo IGPM desde a data de cada cobrança indevida, bem como juros de 1% desde a citação.
Por oportuno, esclareço que a repetição do indébito se limitará aos valores cujos descontos foram efetivamente comprovados nos autos e, c) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais em favor do autor, corrigida monetariamente pelo IGPM a partir desta data (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, desde a citação.
Transitada em julgado, oficie-se o INSS para o cancelamento definitivo do débito referente a contribuição da parte requerida na aposentadoria do autor.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA Homologo a Sentença do Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
06/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 16:30
Emissão da Relação
-
25/04/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:00
Registro de Sentença
-
25/04/2025 14:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/04/2025 13:59
Expedição de NULL.
-
15/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/04/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Angela Tenório Fagundes (OAB 422931/SP) Processo 0800556-07.2025.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arlindo Luiz dos Santos - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Intimação da parte autora para manifestar-se sobre a Contestação e documentos de fls. 79-126. -
03/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 15:58
Emissão da Relação
-
31/03/2025 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/03/2025 06:56
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 07:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/03/2025 16:48
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Tenório Fagundes (OAB 422931/SP) Processo 0800556-07.2025.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arlindo Luiz dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
27/02/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 10:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/02/2025 10:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 10:19
Emissão da Relação
-
27/02/2025 10:18
Expedição de Carta.
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25/02/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
20/02/2025 18:51
Autos preparados para expedição
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20/02/2025 11:04
Informação do Sistema
-
20/02/2025 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/02/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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