TJMS - 1403609-25.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/08/2025 13:44
Certidão
-
29/08/2025 13:43
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
28/08/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
28/08/2025 02:00
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403609-25.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Município de Bonito Proc.
Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Embargada: Fany da Cruz Farias Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REMOÇÃO DE MATA-BURRO PELO MUNICÍPIO.
ACÓRDÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA REINSTALAÇÃO.
VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
MERO INCONFORMISMO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO ÀS TESES DE FATO CONSUMADO E APLICAÇÃO DA LINDB.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa por mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. 2.
Não há falar em omissão quando o acórdão analisa expressamente a questão suscitada, ainda que lhe atribua conclusão diversa da pretendida pelo embargante. 3.
A apresentação de teses jurídicas não arguidas no momento processual oportuno (contrarrazões ao agravo de instrumento) configura inovação recursal, incabível em sede de embargos de declaração. 4.
O inconformismo da parte com o resultado do julgamento e com a jurisprudência adotada pela Câmara não autoriza a oposição de embargos de declaração, que não podem ser utilizados como sucedâneo recursal para obter a reforma do julgado. 5.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os declaratórios. -
27/08/2025 10:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/08/2025 09:36
Julgamento Virtual Finalizado
-
27/08/2025 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2025 02:42
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 00:01
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403609-25.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Município de Bonito Proc.
Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Embargada: Fany da Cruz Farias Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS) -
21/08/2025 07:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 07:01
Incluído em pauta para 21/08/2025 07:01:18 local.
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08/08/2025 09:58
Inclusão em Pauta
-
29/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:42
Processo Reativado
-
29/07/2025 14:21
Juntada de tipo_de_documento
-
29/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:40
Prazo em Curso
-
22/07/2025 14:40
Processo Suspenso
-
21/07/2025 04:07
Certidão de Publicação - DJE
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403609-25.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Município de Bonito Proc.
Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Embargada: Fany da Cruz Farias Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Diante da informação de óbito da parte autora, suspendo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o presente feito. -
18/07/2025 13:00
Certidão
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18/07/2025 13:00
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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18/07/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:49
Certidão
-
10/07/2025 14:48
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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10/07/2025 14:28
Prazo em Curso
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09/07/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 03:53
Certidão de Publicação - DJE
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403609-25.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Município de Bonito Proc.
Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Embargada: Fany da Cruz Farias Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder aorecurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, doCódigo de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contidonos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
08/07/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
05/06/2025 12:18
Certidão
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05/06/2025 12:15
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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05/06/2025 01:15
Certidão de Publicação - DJE
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05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403609-25.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Município de Bonito Proc.
Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Embargada: Fany da Cruz Farias Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2025 10:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:15
Processo Dependente Iniciado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403609-25.2025.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Fany da Cruz Farias Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Município de Bonito Proc.
Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403609-25.2025.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Fany da Cruz Farias Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Município de Bonito Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se o município para, querendo, apresenta rcontraminuta no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). -
12/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403609-25.2025.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Fany da Cruz Farias Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Município de Bonito Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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