TJMS - 0800246-40.2025.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:24
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 07:41
Prazo em Curso
-
15/08/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 12:31
Emissão da Relação
-
08/08/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 08:48
Prazo em Curso
-
18/07/2025 13:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2025 13:09
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/07/2025 08:10
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 11:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Jessé Alcantara Santos (OAB 25462/MS) Processo 0800246-40.2025.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Catarina de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A - "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/07/2025 Hora 13:00 Local: Sala Mediador/Conciliador -
07/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 10:27
Emissão da Relação
-
28/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800246-40.2025.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A - AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/07/2025 Hora 13:00 -
25/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 13:19
Emissão da Relação
-
07/04/2025 12:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 14:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/03/2025 17:28
Prazo em Curso
-
24/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/07/2025 01:00:00, 1ª Vara.
-
21/03/2025 09:09
Prazo em Curso
-
17/03/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessé Alcantara Santos (OAB 25462/MS) Processo 0800246-40.2025.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Catarina de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela urgência.
Consigno, desde já, que o caso em questão se refere à relação de consumo, onde a parte autora está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo a parte requerida a fornecedora de serviços.
Nesse passo, deve-se aplicar a inversão do ônus da prova, conforme estabelece o art. 6º, inc.
VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), pois resta claro que a parte autora é parte vulnerável da relação jurídica por expressa disposição legal (art. 4º, I), e, como tal, hipossuficiente, senão pela comparação patrimonial com a parte adversa, ao menos pelos conhecimentos técnicos da questão que entre ambos se apresenta, deve incidir na hipótese a regra do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Designo audiência visando à solução consensual da controvérsia, a ser realizada pela conciliadora da 1ª Vara, incumbindo à serventia contactá-la para o devido agendamento e posterior intimação das partes.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência.
Caso não haja interesse na autocomposição a parte requerida deverá informar com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (art. 334, §5 do CPC).
Havendo manifestação expressa das partes acerca do desinteresse na realização da audiência de conciliação, proceda-se o seu cancelamento, contando-se o prazo de contestação, nos termos do art. 335, inciso II do CPC.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do § 3º do art. 334 do CPC, exceto quando se tratar de Defensor Público, hipótese em que a parte autora deverá ser intimada pessoalmente.
Cientifique-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, nos termos do §10 do art. 334 do CPC), sendo que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8 do CPC).
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (art. 695, §4º do CPC).
Após a audiência, em não havendo composição e ocorrendo apresentação de contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 15 dias.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Afixe-se a respectiva tarja. -
14/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 08:30
Emissão da Relação
-
12/03/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 14:31
Tutela Provisória
-
07/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 18:24
Emissão da Relação
-
21/02/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 19:45
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2025 19:03
Informação do Sistema
-
18/02/2025 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804960-43.2025.8.12.0110
Giovanna Izabelle Soares Borges
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2025 13:56
Processo nº 0813991-26.2025.8.12.0001
Divino de Moraes Preto
Banco Bmg SA
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2025 17:04
Processo nº 0803394-59.2025.8.12.0110
Inslaine Conceicao Ferreira de Moraes
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2025 09:40
Processo nº 0800368-53.2025.8.12.0013
Adolfo Miguel Klein
Banco Bradesco S/A
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2025 16:45
Processo nº 0813918-54.2025.8.12.0001
Maria de Lourdes Assuncao da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2025 17:05