TJMS - 0800455-73.2025.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de parte
-
30/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 05:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliseu Canuto Araujo (OAB 24179/MS) Processo 0800455-73.2025.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Afonso Souto de Oliveira - stos, etc.
SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória ajuizada por Afonso Souto de Oliveira em face de Rakel da Silva Tiago.
Intimado para apresentar documentos probantes da aduzida hipossuficiência, a parte requerente manteve-se inerte por mais de 30 (trinta) dias.
Acerca do tema, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul: E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO – OPORTUNIDADE CONFERIDA PELO JUÍZO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA QUANTO AOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO JUÍZO A QUO PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL DA PETIÇÃO INICIAL – ABSOLUTA FALTA DE DILIGÊNCIA POR PARTE AUTOR – INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1.
Discute-se no presente recurso se há, ou não, causa a justificar o indeferimento da inicial, por falta de emenda, previamente oportunizada pelo Juízo. 2.
Nos termos do art. 321, do CPC/15, o Juiz, ao verificar que a petição inicial a) não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 ou b) apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze (15) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da petição inicial, caso o autor não cumpra a diligência determinada pelo Juiz (art. 321, parágrafo único).[...] 4. face a incúria do próprio autor, correto o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único, do art. 321, do CPC/15. 5.
Apelação conhecida e não provida. (TJMS.
Apelação n. 0800344-04.2017.8.12.0046, Chapadão do Sul, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j. 19/07/2017, p. 20/07/2017) Sem grifo original.
Assim, verificando-se que a parte autora manteve-se inerte ao comando judicial, o indeferimento da inicial com a extinção do feito sem julgamento do mérito, é medida que se impõe.
DIANTE DO EXPOSTO, indefiro a petição inicial e com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
22/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 19:14
Indeferida a petição inicial
-
10/04/2025 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 05:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliseu Canuto Araujo (OAB 24179/MS) Processo 0800455-73.2025.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Afonso Souto de Oliveira - Vistos, etc. 1.
Nos termos do §2° do artigo 99 do CPC, intime-se a parte requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, comprovando nos autos a condição de hipossuficiência (juntando holerites, duas últimas declarações de renda à Receita Federal), sob pena de indeferimento da justiça gratuita. 2. Às providências e intimações necessárias. -
17/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010283-29.2011.8.12.0021
Attaera LTDA
Votorantim Celulose e Papel S/A
Advogado: Ricardo Trad Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2011 08:12
Processo nº 0802791-11.2015.8.12.0021
Jose Aparecido Camargo
Joanna Silvestre Elias
Advogado: Alexandre Beinotti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2022 08:44
Processo nº 0802791-11.2015.8.12.0021
Alexandre Beinotti Advocacia
Espolio Elmano Carlos Leituga Elias
Advogado: Alexandre Beinotti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2015 13:45
Processo nº 0801246-51.2025.8.12.0021
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Roberta Karina Almeida LTDA
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2025 13:05
Processo nº 0802448-80.2022.8.12.0017
Municipio de Nova Andradina
Valmaquinas Transportes LTDA
Advogado: Pricila Carvalho Eich
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2022 12:47