TJMS - 0802125-58.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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20/08/2025 15:52
Prazo em Curso
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04/08/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 16:59
Emissão da Relação
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30/07/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 18:33
Decisão de Cancelamento da distribuição
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28/07/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 00:06
Conclusos para despacho
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05/07/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2025.
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10/06/2025 18:09
Prazo em Curso
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10/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:26
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0802125-58.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gildivan Pereira - Réu: Loteamento Nova Três Lagoas II- SPE Ltda - A parte Autora formulou pedido de gratuidade judiciária e, em razão de sua posição social, à luz do que dispõe a norma insculpida no parágrafo 2.º do artigo 99 do Código de Processo Civil, determinou-se que fosse demonstrada a necessidade.
Peticionou reiterando o pedido de justiça gratuita e juntou comprovantes.
Há, porém, que condicionar a concessão do benefício à prova do estado de pobreza, da qual não se desincumbiu a parte Autora.
Como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre. (RT 686/185).
Não se nega o teor do dispositivo legal, isto é, do parágrafo 3º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, prevendo a simples afirmação da parte na própria petição inicial de que não está em condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Todavia, essa norma deve ser interpretada à luz da ordem constitucional vigente e diante dos preceitos processuais.
Com efeito, dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Como visto, a própria Carta Magna, que garantiu ao cidadão o amplo acesso ao Judiciário, assegurando os mais variados meios para se pleitear os direitos inerentes à pessoa humana, exigiu a comprovação de insuficiência de recursos.
Assim, deve ser a norma infraconstitucional interpretada conforme a Constituição, devendo o postulante da justiça gratuita comprovar a necessidade.
Da Declaração de Imposto de Renda do Requerente extrai-se que ele recebe rendimentos no valor de aproximadamente R$7.755,00, não podendo ser considerado hipossuficiente.
Deste modo, dada a comprovação de renda individual total de R$ 7.755,00 o Autor não se caracteriza como hipossuficiente, razão pela qual o benefício deve ser indeferido.
Recolha o autor as custas do processo, em 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. -
09/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 17:20
Emissão da Relação
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04/06/2025 10:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2025 10:38
Gratuidade da Justiça
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29/05/2025 00:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:06
Prazo em Curso
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13/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0802125-58.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gildivan Pereira - Réu: Loteamento Nova Três Lagoas II- SPE Ltda - Defiro o pedido de fl. 45.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Int. -
12/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 10:30
Emissão da Relação
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08/05/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 02:02
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:23
Prazo em Curso
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24/03/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0802125-58.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gildivan Pereira - Réu: Loteamento Nova Três Lagoas II- SPE Ltda - Comprove a Parte Autora, documentalmente, a alegada hipossuficiência no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Int. -
21/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 23:08
Emissão da Relação
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19/03/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/03/2025 17:12
Informação do Sistema
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17/03/2025 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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