TJMS - 0001140-97.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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10/08/2023 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/08/2023 14:52
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001140-97.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Apelante: Joedson Ramos dos Santos Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) EMENTA - APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INEXISTÊNCIA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (105 KG DE MACONHA E 7KG DE SKUNK) - MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO - UTILIZAÇÃO DE COMPARTIMENTOS OCULTOS EM VEÍCULO AUTOMOTOR PARA ACONDICIONAMENTO DA DROGA - PRÉVIA PREPARAÇÃO - AUXÍLIO DE TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para a consideração da causa especial de diminuição de pena do § 4º, do artigo 33, da Lei Federal nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado), é indispensável o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, elencados no § 4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, a saber: a) ser o agente primário; b) portador de bons antecedentes; c) não se dedicar às atividades criminosas; e d) não integrar organização criminosa.
As circunstâncias da prisão em flagrante ou o modus operandi do delito, além da quantidade de drogas, podem ser sopesadas na análise dos requisitos previstos no dispositivo do tráfico privilegiado.
Precedentes.
Recurso conhecido e não provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. -
31/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:04
Inclusão em Pauta
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19/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 11:20
Conclusos para decisão
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26/04/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/04/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 07:43
Conclusos para decisão
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22/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 14:36
Recebidos os autos
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22/03/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 14:20
Conclusos para decisão
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16/03/2023 17:45
Recebido pelo Distribuidor
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02/03/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
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01/03/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:53
INCONSISTENTE
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:32
Conclusos para decisão
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16/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:32
Distribuído por sorteio
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16/02/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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