TJMS - 0809430-56.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:06
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:44
Homologada a Transação
-
21/05/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Lendro Dias (OAB 4227/MS), Lilian Huppes (OAB 13306B/MS) Processo 0809430-56.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqda: Marilene Pereira de Souza - 1.
Certifique a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC. 2.
Não estando presentes todos os requisitos, intime-se a parte exequente para adequação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3.
Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 103, § 1º, do CNCGJ, efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das custas processuais referentes ao processo de conhecimento, se for o caso. 4.
Após, intime a parte executada para, voluntariamente, efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput, e § 1º, do CPC). 4.1.
A intimação deve ser feita na pessoa do advogado da parte devedora, pelo Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, CPC).
Se não houver procurador constituído ou se a parte devedora for representada pela Defensoria Pública, deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento (inciso II). 4.2.
Intimação por meio eletrônico ou por edital apenas se presentes as hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do artigo 513.4.3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º). 5.
Fica a parte devedora ciente de que, tão logo decorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresentar impugnação, nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC).
A impugnação deve se limitar às matérias elencadas no § 1º do art. 525. 6.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% e dos honorários da fase executiva, também de 10%; (ii) requerer o que de direito, indicando, se o caso, os bens passíveis de penhora ou formulando outros requerimentos, hipóteses em que o feito deverá ser remetido à conclusão. 7.
Com o cálculo e requerimento de penhora, e não se tratando de ato que dependa do uso de sistema (ex.: Sisbajud), expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). 7.1.
Se requerida penhora on-line via Sisbajud ou utilização de outro sistema, deverá a parte credora, em seu requerimento, também informar o CPF ou CNPJ da parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se -
04/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 10:48
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 13:35
Apensado ao processo numero do processo
-
18/02/2025 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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