TJMS - 1405171-69.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 08:29
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 07:51
Transitado em Julgado em "data"
-
16/05/2025 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 08:21
Recebidos os autos
-
16/05/2025 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:51
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405171-69.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Marcos Barbosa de Oliveira Paciente: Lucas de Andrade Coutinho Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: José Roberto Scarpin Ramos Advogado: Fabiano Gomes Feitosa (OAB: 8861/MS) Advogada: Isadora Gonçalves Coimbra Souto de Araujo Foizes (OAB: 18046/MS) Advogada: Andressa Alves Garcia Lopes (OAB: 22102/MS) Advogada: Caroline Louise Gomes Dias (OAB: 25205/MS) Interessado: Silvano Luiz Rech Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FRAUDE À LICITAÇÃO, PECULATO-DESVIO - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - TESE REJEITADA - DEFESA QUE VISA DISCUTIR ASPECTOS MERITÓRIOS - PLEITO DE NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I.
Caso em exame. 1.
Habeas Corpus impetrado pelo advogado, visando o trancamento da ação penal n.º 0956848-03.2022.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, na qual são imputados os crimes de fraude à licitação com elevação arbitrária de preço e peculato-desvio, em concurso material.
Subsidiariamente, requer a nulidade do recebimento da denúncia.
II.
Questão em discussão: 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a manutençãodaaçãopenalcaracteriza constrangimento ilegal; (ii) determinar se há nulidade no recebimento da denúncia.
III.
Razões de decidir: 3.
O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, que só deve ter lugar quando, de forma inequívoca e sem necessidade de dilação probatória, surgem dos autos, indene de dúvidas, a atipicidade da conduta imputada, a extinção da punibilidade do denunciado ou a ausência de mínimos indícios de autoria ou de existência do crime. 4.
A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, expondo os fatos criminosos, suas circunstâncias, a qualificaçãodosdenunciados e a classificação dos delitos, não havendo ilegalidade manifesta que justifique otrancamentodaaçãopenal. 5.
Não demonstrado de plano a ausência de justa causa para a persecução penal, mostra-se impossível o trancamento de ação penal pela via processual do Habeas Corpus, diante da excepcionalidade do provimento jurisdicional visado.
Eventuais incursões sobre o mérito da ação penal não podem ser dirimidas no bojo da restrita via cognitiva do habeas corpus.6.
Não há falar em nulidade do recebimento da denúncia por omissão de documentos quando os documentos juntados são suficientes à instauração da ação penal.
IV.
Dispositivo e tese. 7.
Ordem denegada.
Tese de julgamento: Otrancamentodaaçãopenalsomente é possível na via estreita dohabeascorpusquando, de plano, restar comprovada a atipicidadedaconduta, a incidência de causa de extinçãodapunibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
Eventuais incursões sobre o méritodaaçãopenalnão podem ser dirimidas no bojodarestrita via cognitiva dohabeascorpus.
V.
Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 8.666/1993 art. 96, incisos I e V; Código Penal, art. 312; c/c art. 69; CPP, art. 41; I do artigo 648 do Código de Processo Penal.
VI.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no HC 536.459/SC, Rel.
Min.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 2019; HC 101.754, Re.
Min.
Ellen Gracie, 2010; HC 92.959, Rel.
Min.
Carlos Britto, 2010; HC 149328 AgR/SP, Rel.
Min.
Luiz Fux, 2017; STJ; HC355.553; Proc. 2016/0118219-0; Rel.
Min.
Ribeiro Dantas; 2017.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
13/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:10
Denegado o Habeas Corpus
-
29/04/2025 13:06
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405171-69.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Marcos Barbosa de Oliveira Paciente: Lucas de Andrade Coutinho Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: José Roberto Scarpin Ramos Advogado: Fabiano Gomes Feitosa (OAB: 8861/MS) Advogada: Isadora Gonçalves Coimbra Souto de Araujo Foizes (OAB: 18046/MS) Advogada: Andressa Alves Garcia Lopes (OAB: 22102/MS) Advogada: Caroline Louise Gomes Dias (OAB: 25205/MS) Interessado: Silvano Luiz Rech Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:10
Inclusão em pauta
-
11/04/2025 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 13:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 13:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:08
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 13:03
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 11:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 11:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 14:22
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:41
Expedição de "tipo de documento".
-
07/04/2025 17:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/04/2025 17:34
Declarada incompetência
-
07/04/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 01:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405171-69.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Marcos Barbosa de Oliveira Paciente: Lucas de Andrade Coutinho Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: José Roberto Scarpin Ramos Advogado: Fabiano Gomes Feitosa (OAB: 8861/MS) Advogada: Isadora Gonçalves Coimbra Souto de Araujo Foizes (OAB: 18046/MS) Advogada: Andressa Alves Garcia Lopes (OAB: 22102/MS) Advogada: Caroline Louise Gomes Dias (OAB: 25205/MS) Interessado: Silvano Luiz Rech Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 10:50
Expedição de "tipo de documento".
-
04/04/2025 10:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:39
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 10:39
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 10:25
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 10:25
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 10:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 10:10
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 10:10
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 10:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 09:56
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 09:56
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 09:56
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 09:56
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 09:39
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 09:39
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 09:39
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 09:39
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 09:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 09:38
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 09:38
Juntada de tipo de documento
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04/04/2025 09:38
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 09:38
Juntada de tipo de documento
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04/04/2025 09:38
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 09:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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