TJMS - 0813706-67.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 07:00
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:18
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0813706-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora Campos Barbosa de Sousa - Réu: Serasa S/A - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido apresentado por Debora Campos Barbosa de Sousa contra Serasa S/A, fulcro no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerente no pagamento das despesas processuais e os honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme critérios do art. 85, § 2º, do CPC.
Saliento que a exigibilidade das obrigações de sucumbência, no entanto, ficará condicionada ao disposto no § 3º do art. 98, também do CPC.
Considerando as recomendações apresentadas no Ofício-Circular nº 049.915.075.0006/2023 do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), criado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMS, determino a expedição de ofício ao NUMOPEDE/TJMS, com o encaminhamento pelo SCDPA (Corregedoria-Geral de Justiça, Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas NUMOPEDE) ou por e-mail: [email protected], para apuração de eventual ação predatória, tendo em vista a quantidade expressiva e desproporcional de ações idênticas a esta distribuídas pelo douto advogado perante este juízo.
Sentença com excesso de prazo em razão do volume de trabalho.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
01/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 04:51
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
30/03/2025 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 11:53
Julgado improcedente o pedido
-
03/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 11:32
Recebidos os autos
-
16/03/2024 11:32
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2024 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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