TJMS - 0900344-84.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/09/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
17/06/2025 17:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/06/2025 09:51
Informação do Sistema
-
12/06/2025 09:51
Apensado ao processo numero do processo
-
15/05/2025 13:57
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 17:58
Informação do Sistema
-
10/04/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Djanir Corrêa Barbosa (OAB 5680/MS), Douglas Barcelo do Prado (OAB 26396/MS) Processo 0900344-84.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Maximun Brasil Teleinformatica Ltda, Luiz da Costa Resplande, LUIZ DA COSTA RESPLANDE FILHO - Decisão fls.214/223:"...3.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, acolho o pedido formulado na exceção de pré-executividade para o fim de determinar que o exequente: A) proceda ao recálculo do débito objeto das CDA's que embasam a cobrança do crédito nestes autos, devendo ser adotados os índices previstos na legislação estadual, limitados pela Taxa SELIC para o mesmo período, desde a data dos fatos geradores.
O excepto deverá observar, ademais, a razão de 1% no mês do pagamento - limite da taxa nesse mês quando ocorrido o pagamento.; B) proceda ao recálculo do débito objeto da CDA para reduzir a multa punitiva aplicada ao patamar máximo de 100% do valor do imposto.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao exequente, para retificação dos cálculos do débito exequendo, nos termos ora fixados.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pelo(a) excipiente, o que faço com supedâneo no art. 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, não justificando a fixação da verba sucumbencial em percentual superior ao mínimo estabelecido em lei (art. 85, §3º, I).
Considerando que houve anuência do exequente com relação ao pedido deferido (redução da multa), o valor dos honorários deverá ser reduzido pela metade, nos termos do §4º do art. 90 do CPC.
O proveito econômico obtido pela excipiente consiste na diferença do crédito fiscal originário exigido atualizado e o valor do débito fiscal decorrente do recálculo da dívida com a redução do patamar da multa aplicada, observando-se o percentual de sucumbência acima fixado.
Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil.
E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores." -
01/04/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/03/2025 12:38
Emissão da Relação
-
18/02/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 14:49
Outras Decisões
-
13/12/2024 04:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/07/2024 16:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/07/2024 11:56
Processo Desarquivado
-
25/12/2023 03:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2023 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/08/2023 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 03:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/01/2023 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/12/2022 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2022 10:48
Arquivado Provisoriamente
-
07/11/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
31/10/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2022 00:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 06:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 06:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/08/2022 16:47
Suspensa a execução fiscal (art. 40 da Lei nº 6830/80)
-
29/08/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 14:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/08/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/07/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 23:12
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/04/2022 19:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/04/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 00:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 22:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 22:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/02/2022 22:31
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 17:02
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/11/2021 10:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/11/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 14:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/11/2021 13:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2021.
-
18/11/2021 12:27
Processo Desarquivado
-
03/11/2021 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/09/2021 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2021 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/06/2021 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/01/2021 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2020 03:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/04/2020 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/03/2020 12:41
Arquivado Provisoriamente
-
04/03/2020 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2020 01:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 22:35
Publicado ato_publicado em 13/02/2020.
-
13/02/2020 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2020 12:50
Emissão da Relação
-
12/02/2020 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2020 18:41
Suspensa a execução fiscal (art. 40 da Lei nº 6830/80)
-
10/02/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 14:40
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
05/02/2020 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 16:39
Prazo em Curso
-
14/01/2020 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2020 21:28
Publicado ato_publicado em 08/01/2020.
-
08/01/2020 04:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2020 13:05
Emissão da Relação
-
07/01/2020 12:58
Documento Digitalizado
-
07/01/2020 12:58
Documento Digitalizado
-
07/01/2020 12:58
Documento Digitalizado
-
22/11/2019 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2019 15:44
Prazo em Curso
-
13/11/2019 22:29
Publicado ato_publicado em 13/11/2019.
-
13/11/2019 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2019 15:17
Emissão da Relação
-
30/10/2019 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 12:46
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/08/2019 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 01:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 17:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 14:49
Documento Digitalizado
-
16/07/2019 14:49
Documento Digitalizado
-
16/07/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 01:04
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 16:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 12:59
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/11/2018 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2018 01:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 19:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2018 13:52
Documento Digitalizado
-
08/10/2018 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 17:19
Prazo em Curso
-
04/09/2018 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2018 14:33
Apensado ao processo numero do processo
-
09/07/2018 15:12
Prazo em Curso
-
09/07/2018 15:09
Documento Digitalizado
-
16/04/2018 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 16:24
Prazo em Curso
-
02/04/2018 16:11
Juntada de NULL
-
02/04/2018 16:10
Juntada de Mandado
-
07/03/2018 15:17
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2018 14:55
Documento Digitalizado
-
15/02/2018 16:33
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2018 16:33
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2018 16:33
Documento Digitalizado
-
08/02/2018 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2018 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2017 15:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2017 12:46
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/08/2017 14:06
Documento Digitalizado
-
04/08/2017 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2017 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2017 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2017 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2017 17:36
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2017 17:35
Juntada de NULL
-
18/07/2017 17:33
Juntada de Mandado
-
18/04/2017 13:43
Prazo em Curso
-
10/04/2017 17:08
Expedição de Mandado.
-
27/03/2017 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2017 19:13
Autos preparados para expedição
-
14/02/2017 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2017 16:59
Reformada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 14/02/2017da de 14/02/2017
-
26/09/2016 16:22
Conclusos para decisão
-
23/09/2016 13:40
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/09/2016 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2016 17:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2016 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2016 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2016 13:54
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2016 13:53
Juntada de NULL
-
30/08/2016 13:53
Juntada de Mandado
-
30/08/2016 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2016 14:59
Prazo em Curso
-
17/06/2016 13:44
Expedição de Mandado.
-
09/06/2016 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2016 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2016 07:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2016 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2016
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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