TJMS - 0834504-83.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 12:31
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0834504-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Greyce do Rosário Oliveira - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Diante do exposto, tendo em vista que a parte autora não cumpriu a determinação do juízo de emenda da petição inicial, com fundamento no art. 330, IV, c/c arts. 927, III, e 1.040, III, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, I, do mesmo Código.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3.º, do Código de Processo Civil, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. -
28/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:13
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:13
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 13:42
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0834504-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Greyce do Rosário Oliveira - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos etc.
No julgamento do Tema 1.198 da sistemática de recursos especiais repetitivos, assim decidiu o E.
STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." O presente feito estava em arquivo provisório aguardando o julgamento de tal incidente, logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a determinação de emenda emanada deste juízo, sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 927, III, c/c art. 1.040, III, do mesmo Código.
Observo que, a teor dos §§1º e 2º do citado dispositivo: "A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (1.º); e "Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência" (2.º).
Com o decurso de prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes, com a observação Tema 1.198. -
01/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 17:31
Processo Desarquivado
-
13/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:13
Arquivado Provisoriamente
-
10/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 12:50
Arquivado Provisoriamente
-
03/08/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:28
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
28/07/2023 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:44
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2023 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831441-50.2023.8.12.0001
Municipio de Caarapo
Adriano Ferreira Amorim
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2023 11:07
Processo nº 0800658-74.2025.8.12.0011
Mirelly Santos de Souza
Elizabete Raimundo dos Santos
Advogado: Orcilio Pereira da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2025 14:35
Processo nº 0800533-61.2021.8.12.0039
Municipio de Pedro Gomes
Joao Bosco Lacerda dos Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:36
Processo nº 0822215-94.2018.8.12.0001
Marli de Souza Batista Fernandes
Oi S/A
Advogado: Thiago Vinicius Correa Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2022 12:12
Processo nº 0822215-94.2018.8.12.0001
Marli de Souza Batista Fernandes
Oi S/A
Advogado: Thiago Vinicius Correa Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 15:49