TJMS - 0800651-84.2023.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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20/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 07:59
Decorrido prazo de parte
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16/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 05:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Maria de Araujo (OAB 25042/MS) Processo 0800651-84.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deise Diniz Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulados pela parte autora, para o fim de: (a) declarar nulos os contratos de trabalho por tempo determinado / convocações temporárias de 2019 a 2023; e (b) condenar o réu ao pagamento à parte autora dos valores a título FGTS, calculados sobre os salários por ela recebidos no período de 2019 a 2023 e períodos subsequentes trabalhados de forma temporária, sem prejuízo do abatimento de eventuais valores já pagos a esse título para o período da condenação.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Os valores da condenação deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que deveriam ter sido pagos à parte autora, e juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança, a partir da citação válida, na forma da fundamentação, até o dia 09/12/2021, data da promulgação da Ementa Constitucional n.º 113/2021, quando, então, acarretará, a título de correção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa Selic.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
A apuração do quantum da condenação deverá se dar cumprimento de sentença, na forma do art. 509, § 2º, do CPC. -
11/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:08
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 08:07
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:18
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:18
Procedência
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28/06/2024 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 22:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 19:10
Recebidos os autos
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20/05/2024 19:10
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2024 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:26
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 23:35
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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20/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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