TJMS - 0800296-21.2025.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:10
Evolução da Classe Processual
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14/08/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 14:14
Convertida monitória em título executivo
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14/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:34
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
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25/06/2025 15:53
Prazo em Curso
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25/06/2025 15:52
Juntada de NULL
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25/06/2025 15:52
Juntada de Mandado
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03/06/2025 15:14
Prazo em Curso
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03/06/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 12:46
Expedição em análise para assinatura
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02/06/2025 06:45
Autos preparados para expedição
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14/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/04/2025 16:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/04/2025 12:22
Prazo em Curso
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15/04/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP) Processo 0800296-21.2025.8.12.0028 - Monitória - Autor: Construbema Construções e Serviços Ltda - DESPACHO - I - Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado na inicial, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil.
II - Efetuando o pagamento da quantia devida neste prazo, o requerido arcará com os honorários advocatícios, fixados em 5% (cinco por cento) o valor atribuído à causa, mas ficará isento do pagamento das custas judiciais (701, § 1º, CPC).
III - No mesmo prazo acima, poderá o requerido oferecer embargos à ação monitória, conforme estabelecido no art. 702 do CPC.
IV - Inclua-se no expediente de citação a observação de que não efetuando o pagamento e não apresentando embargos, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade" (§ 2º, 701, CPC).
V - Em havendo pagamento, intime-se a parte autora para requerer o que lhe for de direito.
Apresentados embargos à monitória, intime-se o embargado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão ou sentença.
EXPEDIENTE - intima-se o autor para efetuar o recolhimento de 01 (uma) diligência de oficial de justiça, e outra referente a quilometragem, haja vista que o mandado será cumprido em zona rural (Rodovia MS 345, KM 218,7 - S/N, Zona Rural, Bonito/MS).
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
14/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 11:25
Emissão da Relação
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21/03/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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13/03/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/03/2025 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/03/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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