TJMS - 0800598-07.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 07:36
Prazo em Curso
-
29/08/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 11:52
Emissão da Relação
-
27/08/2025 11:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
-
28/07/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 13:10
Prazo em Curso
-
27/06/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 04:07
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2025 14:00
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800598-07.2025.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Saúde S/A. - 1.Cite-se a parte executada, pelo correio ou por oficial de justiça, conforme requerimento da parte exequente, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915 do CPC). 1.1.Caso a citação seja realizada por oficial de justiça, e não exista requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, no mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Também deverá constar no mandado que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo, na sequência, de acordo com o § 1º do art. 830 do CPC. 1.2.
Efetuada a citação, pelo correio ou por oficial de justiça, e havendo requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, remetam-se os autos conclusos para as providências a que alude o art. 854 do CPC. 2.Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, sendo que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, caput e § 1º). 3.Caso tenha sido requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, sendo que no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828 caput e § 1º). -
14/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 12:42
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 12:42
Emissão da Relação
-
03/04/2025 06:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 06:27
Recebida petição inicial
-
01/04/2025 23:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 23:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 23:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2025 11:05
Informação do Sistema
-
27/03/2025 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/03/2025 10:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/03/2025 10:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/03/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818100-40.2012.8.12.0001
Arakaki Kenzi
Lindoval Rolon Rodrigues
Advogado: Douglas Yano Moreira do Canto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2025 18:37
Processo nº 0805286-39.2025.8.12.0001
Carlos Roberto Barbosa
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Wanderley Espindola Barrios
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2025 11:22
Processo nº 1601848-72.2025.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da 8 Vara Civel da Co...
Juiz(A) de Direito da 1 Vara de Fazenda ...
Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2025 15:55
Processo nº 0800235-32.2025.8.12.0006
Nelson Cruz
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ana Paula Silva de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2025 14:05
Processo nº 0800850-25.2025.8.12.0005
Jonis Rege Correa
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Vandir Jose Aniceto Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2025 14:20