TJMS - 0800445-59.2025.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:38
Autos preparados para expedição
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27/08/2025 10:28
Transitado em Julgado em data
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14/08/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se quanto à r. sentença de fl. 179: "Vistos, etc.
Supedaneado na manifestação de fl. 150, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
13/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 05:28
Emissão da Relação
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21/07/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:05
Registro de Sentença
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14/07/2025 14:53
Documento Digitalizado
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14/07/2025 14:53
Documento Digitalizado
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14/07/2025 14:53
Juntada de Mandado
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14/07/2025 14:53
Juntada de NULL
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03/07/2025 16:36
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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03/07/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:12
Prazo em Curso
-
26/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:24
Prazo em Curso
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29/04/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 08:35
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 08:34
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 08:34
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 08:33
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 08:33
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 09:24
Autos preparados para expedição
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14/04/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0800445-59.2025.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectdo: Adoilto Fernandes Coronel, Catia Cilene Barreto, Constrular Comércio de Materiais e Construções Ltda, William Franco Ferreira - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 139: "Vistos, etc.
Cite-se o executado na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação. (CPC, art. 829, "caput" e § 1.º).
Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o cônjuge do executado, se casado for.
Não localizando o executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes para garantia da execução (CPC, art. 830, "caput").
Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique o executado de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914, "caput").
Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência do executado e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (CPC, art. 876 e art. 880), observando-se o contido no art. 239 e parágrafo único da Lei 6.015/73.
Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
Cientifique-se o executado que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Expeça-se certidão do art. 828, do CPC.
Cumpra-se.", bem como quanto à disponibilização da certidão para fins do art. 828 do CPC às fl. 141. -
11/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 06:23
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 06:23
Emissão da Relação
-
03/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/04/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 14:46
Recebida petição inicial
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28/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/03/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/03/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 11:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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