TJMS - 0803144-59.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:12
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:12
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/05/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0803144-59.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl. 173, no prazo de 5 (cinco) dias. -
27/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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06/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0803144-59.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Denis Vieira Ferreira - Cite(m)-se Denis Vieira Ferreira pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Denis Vieira Ferreira para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Denis Vieira Ferreira passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Denis Vieira Ferreira, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito.
Intimem-se. -
15/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:56
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:56
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2025 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 18:20
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2025 18:20
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2025 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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