TJMS - 0800006-42.2025.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 18:34
Transitado em Julgado em data
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15/08/2025 12:56
Prazo em Curso
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15/08/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Zoraci Terezinha Salcedo em face da parte ré.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Tais verbas restam suspensas ante a gratuidade da justiça concedida (art. 98, § 3º, do CPC).
Em havendo recurso de apelação, determino desde já a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com razões e contrarrazões, remetam-se ao E.TJMS para apreciação do recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 16:53
Emissão da Relação
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04/08/2025 20:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 20:36
Registro de Sentença
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04/08/2025 20:35
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
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05/06/2025 02:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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13/05/2025 18:43
Prazo em Curso
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13/05/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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12/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 15:42
Emissão da Relação
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08/05/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 13:56
Prazo em Curso
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22/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0800006-42.2025.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zoraci Terezinha Salcedo - Sendo assim, cite-se o requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, já indicando provas que eventualmente pretende produzir. 2.
Com a contestação, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para impugnar a contestação em 15 (quinze) dias, também indicando as provas que queira produzir, com sua pertinência. 3.
Defiro as benesses da justiça gratuita. 4.
Fica invertido o ônus da prova, por se tratar de relação de consumo. 5.
Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); ou saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). 6. Às providências e diligências necessárias. -
16/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:29
Emissão da Relação
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15/04/2025 18:28
Expedição de Carta.
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15/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:31
Autos preparados para expedição
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04/03/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/03/2025 15:48
Recebida petição inicial
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11/02/2025 21:25
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 13:22
Informação do Sistema
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07/01/2025 13:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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