TJMS - 0801279-53.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 18:00
Prazo em Curso
-
18/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:51
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 05:42
Emissão da Relação
-
05/08/2025 21:00
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
16/07/2025 15:40
Prazo em Curso
-
16/07/2025 14:58
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 14:58
Juntada de NULL
-
10/07/2025 17:02
Prazo em Curso
-
10/07/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 12:25
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2025 17:11
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 09:58
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/06/2025 09:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/06/2025 12:24
Prazo em Curso
-
19/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0801279-53.2025.8.12.0017 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias proceda a complementação da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça, referente ao valor da quilometragem (120 quilômetros) para o cumprimento do ato no endereço ETN NS APARECIDA 74 24, RURAL, CEP 79750-000, NOVA ANDRADINA-MS, tudo através do SAJ Custas no Portal de Serviços E-SAJ no site do TJMS. -
18/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 14:12
Emissão da Relação
-
17/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 13:21
Prazo em Curso
-
16/06/2025 03:17
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0801279-53.2025.8.12.0017 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 126, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
13/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 15:53
Emissão da Relação
-
12/06/2025 12:45
Juntada de NULL
-
27/05/2025 17:57
Prazo em Curso
-
27/05/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 18:08
Expedição em análise para assinatura
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23/05/2025 05:26
Autos preparados para expedição
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19/05/2025 14:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/05/2025 12:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/05/2025 08:03
Prazo em Curso
-
14/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS) Processo 0801279-53.2025.8.12.0017 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Considerando que o endereço indicado localiza-se na zona rural, fica a parte autora intimada para recolher uma guia de de diligÊncia e o equivalente à QUILOMETRAGEM (120km).
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
13/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 07:17
Emissão da Relação
-
12/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Jackeline Ramos Leite (OAB 19981A/MS) Processo 0801279-53.2025.8.12.0017 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo.
Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Consigne-se no mandado que: 1. não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º); 2. no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916). 3. no prazo de 15 (quinze) dias, poderá o réu opor, nos próprios autos, embargos à monitória, independentemente de prévia segurança do juízo (CPC, art. 702).
Intimem-se. Às providências. -
09/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 09:50
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2025 09:44
Emissão da Relação
-
23/04/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 14:07
Proferida decisão interlocutória
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22/04/2025 20:26
Conclusos para despacho
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22/04/2025 20:24
Documento Digitalizado
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22/04/2025 19:58
Expedição em análise para assinatura
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22/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:33
Prazo em Curso
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17/04/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS), Jackeline Ramos Leite (OAB 19981A/MS), Gisele de Andrade de Sá (OAB 19940A/MS), Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB 19980A/MS), Tatiane Mendes (OAB 19942A/MS) Processo 0801279-53.2025.8.12.0017 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Tendo em vista que a parte autora não formulou requerimento de assistência judiciária gratuita, intime-se-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
16/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 14:03
Emissão da Relação
-
21/03/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/03/2025 09:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/03/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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