TJMS - 0801026-78.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 17:27
Emissão da Relação
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09/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2025 18:35
Registro de Sentença
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01/09/2025 10:37
Com Resolução do Mérito
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05/08/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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17/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 07:41
Prazo em Curso
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09/07/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 13:01
Emissão da Relação
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04/07/2025 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
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19/06/2025 04:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2025.
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28/05/2025 21:03
Prazo em Curso
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28/05/2025 17:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 17:38
CEJUSC - Conciliação não realizada
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28/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 10:51
Prazo em Curso
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06/05/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Claudia Rebecca Silva Calixto (OAB 79044/DF) Processo 0801026-78.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vardivina de Sousa Bueno Sutil - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
05/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 08:04
Emissão da Relação
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03/05/2025 06:45
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 18:09
Prazo em Curso
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28/04/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS) Processo 0801026-78.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vardivina de Sousa Bueno Sutil - Teor do ato: "Por todo o exposto, com fulcro no art. 300, caput, do CPC, defiro parcialmente a liminar requerida pela parte autora.
Conseguintemente, determino que a ré suspenda imediatamente a execução do suposto contrato mantido com a parte autora, bem como se abstenha de realizar novos descontos, sob pena de incorrer em multa de R$ 3.000,00 por cada descumprimento, limitada a R$ 15.000,00.
Também determino que a ré apresente, no prazo de 15 dias, toda a documentação relacionada à pretensa contratação feita pela autora, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 1.500,00, limitada a R$ 15.000,00.
Outrossim, em atenção aos preceitos norteadores do CPC, a exemplo da adoção prioritária dos métodos consensuais de resolução de conflitos, estampado no art. 3º, § 3º, do mesmo Códex, designo audiência de conciliação para o dia 28 de maio de 2025, às 17:00 horas.
As partes, as testemunhas, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria n. 2.127, do TJMS, ficam autorizados, desde já, a participar da audiência remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, notadamente pela plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte sítio eletrônico: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGIxZTljMzEtN2E4Mi00MmJiLTkwODEtMDY1Mzc3MzU0ODAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%22c423d372-228f-4311-9257-12996101d88f%22%7d.
Intime-se a parte autora para comparecimento, acompanhada de seu patrono.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência designada acima.
Friso que a ausência do réu importará revelia e presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, salvo as exceções legais.
Consigno que a ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Caso não haja autocomposição, o prazo de contestação de 15 dias começará a fluir a partir da data da audiência, como preconiza o art. 335, I, do CPP.
Por fim, defiro a gratuidade judiciária à parte autora." -
14/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 16:16
Prazo em Curso
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11/04/2025 16:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 16:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 16:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 16:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 16:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/04/2025 16:15
Expedição de Carta.
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11/04/2025 16:05
Emissão da Relação
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10/04/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 05:00:00, 2ª Vara Cível.
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09/04/2025 09:49
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:09
Informação do Sistema
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07/04/2025 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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