TJMS - 0810171-60.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2025 13:31
Outras Decisões
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23/09/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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05/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: À vista do todo aqui exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos exordiais de Sinvaldo Francisco dos Santos, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Declarar o direito do autor de receber o terço constitucional de férias sobre a remuneração (subsídio e parcela indenizatória) de seu posto ou graduação, enquanto estiver em serviço ativo, conforme art. 47, inciso XIII, da LC 53/90; c) Condenar o requerido ao pagamento do terço constitucional de 1/3 sobre a remuneração de seu posto ou graduação, assim como sobre a parcela indenizatória, desde a data de 09/04/2020 até a implementação dos valores, descontando-se os valores já pagos a esse título; d) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis -
04/09/2025 14:13
Autos preparados para expedição
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04/09/2025 10:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/09/2025 10:59
Emissão da Relação
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02/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:06
Registro de Sentença
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02/09/2025 15:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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02/09/2025 09:29
Expedição de NULL.
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12/06/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/06/2025 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/05/2025 10:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 08:02
Prazo em Curso
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14/05/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Gabriel Carvalho Saragó (OAB 25496/MS) Processo 0810171-60.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sinvaldo Francisco dos Santos - Intimação para impugnar a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
13/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 18:55
Emissão da Relação
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12/05/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Gabriel Carvalho Saragó (OAB 25496/MS) Processo 0810171-60.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sinvaldo Francisco dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/04/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/04/2025 10:37
Expedição de Carta.
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16/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/04/2025 10:24
Emissão da Relação
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16/04/2025 08:48
Autos preparados para expedição
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16/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 01:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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15/04/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 17:35
Recebida petição inicial
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15/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:12
Informação do Sistema
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09/04/2025 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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