TJMS - 0801610-80.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
-
15/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:17
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 13:17
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleópatra Dolores Rech (OAB 22019/MS), Lisete Maccalli (OAB 64498/SC) Processo 0801610-80.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ramão Luiz Pedroso da Silva - Exectdo: Jose Athayde Azevedo Ribeiro, Vitor Teixeira Azevedo - Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por Ramão Luiz Pedroso da Silva em desfavor de Jose Athayde Azevedo Ribeiro e Vitor Teixeira Azevedo para receber a quantia de R$ 65.582,66 (sessenta e cinco mil quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
Título executivo extrajudicial devidamente juntado aos autos.
Concessão dos benefícios da justiça gratuita concedidos à f. 90.
Recebo a inicial de execução de título executivo extrajudicial proposta, determinando as providências abaixo.
INDEFIRO o requerimento de f. 1-4 acerca da referida citação da parte ré por meio eletrônico (WhatsApp).
O art. 246, caput, dispõe que "A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça." Como se vê, a legislação menciona como meio preferencial de citação a remessa aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, o que, no entender deste magistrado, não equivale a determinar a citação do réu por meio de aplicativo de troca de mensagens instantâneas, sobretudo quando foram tentados apenas dois endereços indicados pelo demandante até o momento.
Sendo assim, há que ser aplicado o art. 248, que disciplina a citação por meio de carta com aviso de recebimento.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829), ou, querendo, opor(em) embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, nos termos do artigo 231 do CPC.
O(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (10% sobre o valor executado), requerer(em) sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput).
Em não sendo opostos embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que poderão ser reduzidos em metade em caso de pronto pagamento, ex vi do CPC, artigo 827, caput, e §1º.
Fica deferida, outrossim, a expedição da certidão a que se refere o artigo 828 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleópatra Dolores Rech (OAB 22019/MS), Lisete Maccalli (OAB 64498/SC) Processo 0801610-80.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ramão Luiz Pedroso da Silva - Exectdo: Jose Athayde Azevedo Ribeiro, Vitor Teixeira Azevedo -
Vistos.
DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, acostar cópia assinada da declaração de residência.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 18:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000784-43.2024.8.12.0028
Silveira e Garcez LTDA ME
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2024 16:32
Processo nº 0276572-30.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2005 20:47
Processo nº 0803128-08.2025.8.12.0002
Walter Jose da Costa
Lourdes Albertin Costa
Advogado: Thais Aline Dante Cavichioli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2025 16:35
Processo nº 0865999-14.2024.8.12.0001
B&Amp;C Empreemdimentos Ape LTDA.cgr 01
Geany de Paula Mascarenhas Rodrigues
Advogado: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2024 14:40
Processo nº 0800916-11.2017.8.12.0029
Francisco Rodrigues de Mattos Neto
Maik Anderson Fonseca
Advogado: Rafael Rodrigues Coelho Belo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2017 09:45