TJMS - 0821887-23.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:18
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 20:33
Prazo em Curso
-
04/08/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 13:51
Emissão da Relação
-
28/07/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 16:00
Proferida decisão interlocutória
-
03/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Réplica
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07/06/2025 03:54
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 11:46
Prazo em Curso
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06/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 13:58
Emissão da Relação
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28/05/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 16:31
Prazo em Curso
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22/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:13
Prazo em Curso
-
20/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Benvinda Figueiredo (OAB 19576/MS) Processo 0821887-23.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ketlyn Martins Silva dos Santos - Réu: União de Ensino Unopar S.A. - INTIME-SE a parte autora para ciência do SERAJUD de fls. 48/49. -
13/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 16:43
Emissão da Relação
-
25/04/2025 14:04
Prazo em Curso
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25/04/2025 14:03
Juntada de NULL
-
25/04/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Benvinda Figueiredo (OAB 19576/MS) Processo 0821887-23.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ketlyn Martins Silva dos Santos - Réu: União de Ensino Unopar S.A. - II - Diante disso, tenho que estão satisfeitos, por ora, os requisitos do art. 300 "caput" e § 3º, do novo CPC, razão pela qual defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, e determino que sejam suspensas as restrições de crédito que pesam em desfavor da parte Requerente na SERASA, pelo débito antes referido e indicado no extrato de fls. 34 (R$ 883,29).
Comunique-se à SERASA por meio do sistema SERASAJUD (e ao SCPC por meio do POJ, caso necessário), para que proceda, de imediato, a referida anotação de baixa, com informação em Juízo no prazo de cinco dias.
III - Cite-se a Requerida, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que não manifestado o interesse da Autora na realização do ato.
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
IV - Ainda, observe o Cartório, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverão ser apresentados os documentos que comprovem a regularidade da cobrança do débito questionado, além dos documentos pessoais de quem firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
V - Defiro desde já a inversão do ônus da prova, conforme o previsto no art. 6º, inciso VIII do CDC, eis que evidenciada a verossimilhança das alegações da inicial e a hipossuficiência da parte Requerente.
VI - Defiro à Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração e demais documentos contidos nos autos (fls. 19/30). -
24/04/2025 19:51
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 18:03
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 17:37
Expedição em análise para assinatura
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23/04/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/04/2025 17:01
Emissão da Relação
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23/04/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 16:53
Tutela Provisória
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16/04/2025 19:08
Conclusos para decisão
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16/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 19:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/04/2025 19:02
Informação do Sistema
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16/04/2025 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/04/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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