TJMS - 0800126-92.2025.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:07
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2025 08:10
Prazo em Curso
-
13/08/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/08/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:26
Registro de Sentença
-
11/08/2025 17:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/08/2025 17:08
Expedição de NULL.
-
09/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 06:06
Prazo em Curso
-
02/06/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP) Processo 0800126-92.2025.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Rodobens Administração e Promoções Ltda. - Intima-se a parte requerida, por seu procurador, para manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. -
30/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 16:18
Emissão da Relação
-
15/05/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 10:34
Prazo em Curso
-
09/05/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Débora Silva Brasileiro (OAB 8020/DF), Licia Guimaraes Marques Nascimento (OAB 66099/GO) Processo 0800126-92.2025.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Walter Egidio Teixeira Silva - Réu: Rodobens Administração e Promoções Ltda. - É o caso de homologação, e consta do parecer o seguinte: "Conclusão.
Meu PARECER nestes autos 0800126-92.2025.8.12.0046, conforme CPC, 487, I, é o SEGUINTE.
Opino pela improcedência da ação.
Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito, a partir de quando poderá surtir efeito." Posto isso, HOMOLOGO o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95.
Credores podem protestar o débito e ou inserir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, se não houver cumprimento da obrigação.
Desnecessária intimação pessoal conforme exposto quando do atendimento e em ata. -
08/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Débora Silva Brasileiro (OAB 8020/DF), Licia Guimaraes Marques Nascimento (OAB 66099/GO) Processo 0800126-92.2025.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Walter Egidio Teixeira Silva - Réu: Rodobens Administração e Promoções Ltda. - É o caso de homologação, e consta do parecer o seguinte: "Conclusão.
Meu PARECER nestes autos 0800126-92.2025.8.12.0046, conforme CPC, 487, I, é o SEGUINTE.
Opino pela improcedência da ação.
Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito, a partir de quando poderá surtir efeito." Posto isso, HOMOLOGO o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95.
Credores podem protestar o débito e ou inserir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, se não houver cumprimento da obrigação.
Desnecessária intimação pessoal conforme exposto quando do atendimento e em ata. -
07/05/2025 10:28
Emissão da Relação
-
07/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:26
Registro de Sentença
-
06/05/2025 14:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/05/2025 12:26
Expedição de NULL.
-
05/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/03/2025 04:18:17, Juizado Especial Adjunto.
-
26/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 07:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/03/2025 10:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/03/2025 08:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
10/03/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/02/2025 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 08:56
Emissão da Relação
-
04/02/2025 08:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 05:38
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 14:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 08:20:00, Juizado Especial Adjunto.
-
29/01/2025 11:22
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 11:05
Informação do Sistema
-
22/01/2025 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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