TJMS - 0800309-63.2025.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:21
Transitado em Julgado em data
-
19/06/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Fabrício Vieira de Souza (OAB 25103/MS), Maria Beatriz Machado de Carvalho (OAB 14138/SE) Processo 0800309-63.2025.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pablo Martins Rezende de Azevedo - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, NEGO provimento ao recurso, que não constitui meio processual adequado para a reanálise do mérito da decisão ou para expressar simples inconformismo com o resultado do julgamento.
A jurisprudência é pacífica neste sentido.
Eventual insatisfação com o conteúdo da decisão deve ser veiculada pela via recursal apropriada. -
18/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 13:39
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP) Processo 0800309-63.2025.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intima-se a parte requerida, por seu procurador, para manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. -
30/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 06:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Fabrício Vieira de Souza (OAB 25103/MS), Maria Beatriz Machado de Carvalho (OAB 14138/SE) Processo 0800309-63.2025.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pablo Martins Rezende de Azevedo - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - É o caso de homologação, e consta do parecer o seguinte: "Conclusão.
Meu PARECER nestes autos 0800309-63.2025.8.12.0046, conforme CPC, 487, I, é o SEGUINTE.
Opino pela improcedência da ação.
Sobre o valor da condenação devem incidir juros de mora e correção monetária , pela variação da taxa Selic desde esta data.
Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito, a partir de quando poderá surtir efeito." Posto isso, HOMOLOGO o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95.
Credores podem protestar o débito e ou inserir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, se não houver cumprimento da obrigação.
Desnecessária intimação pessoal conforme exposto quando do atendimento e em ata. -
08/05/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Fabrício Vieira de Souza (OAB 25103/MS), Maria Beatriz Machado de Carvalho (OAB 14138/SE) Processo 0800309-63.2025.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pablo Martins Rezende de Azevedo - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - É o caso de homologação, e consta do parecer o seguinte: "Conclusão.
Meu PARECER nestes autos 0800309-63.2025.8.12.0046, conforme CPC, 487, I, é o SEGUINTE.
Opino pela improcedência da ação.
Sobre o valor da condenação devem incidir juros de mora e correção monetária , pela variação da taxa Selic desde esta data.
Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito, a partir de quando poderá surtir efeito." Posto isso, HOMOLOGO o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95.
Credores podem protestar o débito e ou inserir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, se não houver cumprimento da obrigação.
Desnecessária intimação pessoal conforme exposto quando do atendimento e em ata. -
07/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:26
Homologada a Transação
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06/05/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 13:36
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:59
de Conciliação
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26/03/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 15:54
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 13:32
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 14:55
de Instrução e Julgamento
-
17/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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