TJMS - 0801219-93.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
31/08/2025 04:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2025.
-
29/08/2025 08:09
Prazo em Curso
-
29/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:26
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
despacho: Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). -
19/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 08:35
Emissão da Relação
-
15/08/2025 10:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
23/07/2025 18:32
Prazo em Curso
-
15/07/2025 09:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 09:10
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
23/05/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:37
Prazo em Curso
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13/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0801219-93.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Melo - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Audiência de conciliação designada para o dia 15/07/2025 às 09h00 a qual será realizada na sala de audiência do(a) 1ª Vara Cível, Rua Targino de Souza Barbosa, nº 855, Centro - CEP 79170-000, Fone: (67) 3272-8700, Sidrolândia-MS OU de forma virtual pela plataforma “MICROSOFT TEAMS”, na sala virtual de audiência que deverá ser acessada na data e hora designadas, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Na sequência, o participante deverá procurar pela SALAS DE ESPERA DA COMARCA DE SIDROLÂNDIA e clicar no botão “acessar” da 1ª VARA CÍVEL DE SIDROLÂNDIA.
A conexão com a sala virtual deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido.
Dúvidas e dificuldades operacionais por ocasião da audiência poderão ser comunicadas pela parte, advogado ou testemunha através do telefone (67) 9.9864-8987.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Ante o exposto: I- DEFIRO a tutela de urgência para determinar o cancelamento do contrato e que o réu se abstenha de descontar do benefício previdenciário da parte autora o valor de R$33,39 (trinta e três reais e trinta e nove centavos), no mês subsequente ao recebimento da intimação pessoal, até ulterior deliberação.
Intime-se pessoalmente a parte ré.
II- Oficie-se ao INSS para que proceda, de imediato, o cancelamento do desconto com a discrição rubrica CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555.
III- No mais, intimem-se e citem-se as partes, via carta precatória, se necessário, para ciência da decisão e para comparecerem à audiência prevista no artigo 695 do Código de Processo Civil, que deverá ser designada pela mediadora/conciliadora atuante nesta comarca.
IV- Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil.
V- Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, contados a partir da realização da audiência de mediação/conciliação.
VI- Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
VII- Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
VIII- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
IX- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. -
06/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 17:03
Prazo em Curso
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05/05/2025 17:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 17:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 17:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 17:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 17:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/05/2025 17:02
Expedição de Carta.
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05/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:03
Autos preparados para expedição
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05/05/2025 16:02
Expedição em análise para assinatura
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05/05/2025 15:52
Emissão da Relação
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05/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 09:00:00, 1ª Vara Cível.
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30/04/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 17:29
Tutela Provisória
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28/04/2025 18:12
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:23
Informação do Sistema
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28/04/2025 17:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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