TJMS - 0824332-14.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc...
I.
Recebo a emenda à inicial de fls. 411/417 e documentos de fls. 418/432.
Proceda-se a alteração da classe processual para PROCEDIMENTO COMUM.
II.
Designada a audiência de conciliação para o dia 25 de setembro de 2025 às 14:40 no CEJUSC-CIJUS (fl. 433), intime-se a parte requerente na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça e citada a parte requerida via postal com aviso de recebimento em mãos próprias.
III.
Fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência e/ou de forma híbrida.
IV.
Caso o requerido não seja encontrado nos endereço dos autos, desde já, defiro, por analogia do disposto no artigo 319, § 1.º e sobretudo com fundamento no artigo 139, III, ambos do Código de Processo Civil, a consulta do endereço da parte demandada através dos sistemas de pesquisa disponíveis, bem como ofício às concessionárias de serviço público.
V.
Se a parte requerente for assistida pela Defensoria Pública Estadual, sua intimação será pessoal e mediante abertura de vista dos autos ao seu defensor.
VI.
A ausência à audiência poderá importar em ato atentatório à dignidade da justiça com sanção mediante multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em favor do Estado.
VII.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, bem como que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo 334, § 9º).
VIII.
Com a contestação, reconvenção ou com o decurso do prazo para resposta, abra-se vista à parte requerente para manifestar em 15 (quinze) dias, inclusive se pretende produzir provas caso entenda que houve revelia.
IX.
Se apresentada reconvenção pela parte demandada, certifique-se a serventia se houve recolhimento das custas judiciais.
X.
Após a réplica ou com o transcurso do seu prazo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
XI. Às providências e intimações necessárias. -
07/07/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 16:18
de Instrução e Julgamento
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26/06/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 08:16
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:11
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 18:11
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 08:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giuliani Rosa de Souza Yamasaki (OAB 11357/MS) Processo 0824332-14.2025.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Nio - Núcleo Integrado de Oncologia - Diante do exposto, defiro o pedido de tutela antecipada de caráter antecedente, para o fim de determinar que a parte requerida proceda à modificação da carga de energia elétrica na clínica requerente, para um padrão trifásico 200A, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
I.
Intime-se a parte requerida para cumprimento desta decisão.
II.
A parte requerente deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, juntada de novos documentos e confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 303, § 1º, I, e § 2º), oportunidade em que deverá juntar também aos autos a procuração de fl. 06 devidamente assinada por seu representante legal.
III. Às providências e intimações necessárias. -
09/05/2025 09:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:44
de Instrução e Julgamento
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08/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
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07/05/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:33
de Instrução e Julgamento
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06/05/2025 17:21
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:48
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 11:32
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
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01/05/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 21:20
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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