TJMS - 0811508-84.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 21:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 22:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 22:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 22:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 22:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Melquiades (OAB 19035/MS) Processo 0811508-84.2025.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maycon Jhon Oliveira da Silva - Vistos etc.
Defiro a emenda da petição inicial de fls. 96/97 e, por consequência, HOMOLOGO a desistência do pedido de tutela de urgência.
No caso em tela, deve ser considerado que se veicula na ação uma nítida relação de consumo, na qual a parte requerente amolda-se à figura do consumidor final de serviços, nos expressos termos do art. 2.º do Código de Defesa do Consumidor, enquanto a parte ré enquadra-se como fornecedora de serviços nos moldes do art. 3.º do mesmo Código.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma concessionária de serviços públicos, que possui toda a expertise de mercado a respeito da matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
19/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 13:41
de Instrução e Julgamento
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17/06/2025 16:26
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:26
Determinada Requisição de Informações
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17/06/2025 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
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27/05/2025 09:12
Realizado cálculo de custas
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21/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Melquiades (OAB 19035/MS) Processo 0811508-84.2025.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maycon Jhon Oliveira da Silva - Vistos etc.
Na dicção do art. 98 do Código de Processo Civil a pessoa jurídica também pode ser beneficiária da gratuidade judiciária, não obstante, para deferimento do benefício é indispensável a prova da insuficiência de recursos, devendo a pessoa jurídica trazer aos autos provas que atestem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Diante do exposto, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos os seguintes documentos para fins de comprovação da alegada impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento: a) cópia da última RAIS; b) balancetes dos últimos 06 (seis) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; e c) declaração de imposto de renda dos últimos 03 (três) anos. -
08/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 16:05
Remetidos os Autos para destino.
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05/05/2025 16:05
Remetidos os Autos para destino.
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05/05/2025 16:05
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:42
Remetidos os Autos para destino.
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30/04/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 16:25
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:25
Decisão ou Despacho
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30/04/2025 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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