TJMS - 0816767-96.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 16:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 20:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 19:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 19:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2025 19:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2025 19:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2025 19:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonatas dos Santos Ribeiro (OAB 27540/MS) Processo 0816767-96.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geziane Santos Ribeiro - Réu: Anel Noivas Locação de Roupas e Acessórios Ltda - Recebo a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
12/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 13:17
de Instrução e Julgamento
-
09/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:22
Deferimento
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10/04/2025 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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