TJMT - 1010371-23.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 13:14
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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31/07/2023 13:14
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 21:20
Decorrido prazo de THIAGO REGIS DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 21:20
Decorrido prazo de THIAGO REGIS DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:26
Publicado Acórdão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1010371-23.2023.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher, Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] Relator: Des(a).
RONDON BASSIL DOWER FILHO Turma Julgadora: [DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO, DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
LUIZ FERREIRA DA SILVA] Parte(s): [THIAGO REGIS DOS SANTOS - CPF: *44.***.*01-50 (ADVOGADO), Rogerio registrado(a) civilmente como ROGERIO ESPINOZA SILVEIRA - CPF: *40.***.*14-50 (PACIENTE), THIAGO REGIS DOS SANTOS - CPF: *44.***.*01-50 (IMPETRANTE), JUIZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE (IMPETRADO), JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE (IMPETRADO), CARLA BIANCA DA SILVA - CPF: *22.***.*92-81 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDEU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO – PROCEDÊNCIA - NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DA CAUTELAR EXTREMA - EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (ART. 319, CPP) - PARTICULARIDADES DO CASO E PACIENTE COM RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO - PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - ORDEM CONCEDIDA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
A validade da prisão preventiva está condicionada à observância dos requisitos insertos no artigo 312 do CPP, revelando-se indispensável a demonstração do periculum libertatis.
As particularidades do caso (tipo penal que prevê pena de detenção), sobretudo o fato de a própria vítima manter contato espontâneo com o paciente, constituem circunstâncias que enfraquecem a necessidade da prisão processual, mostrando-se mais adequada e proporcional a aplicação de medidas alternativas ao claustro. -
11/07/2023 15:01
Juntada de Petição de intimação
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11/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:52
Concedido o Habeas Corpus a THIAGO REGIS DOS SANTOS - CPF: *44.***.*01-50 (IMPETRANTE)
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07/07/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 11:15
Juntada de Petição de parecer
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20/05/2023 00:30
Decorrido prazo de THIAGO REGIS DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Com tais considerações, indefiro a liminar vindicada.
Requisitem-se as informações judiciais que devem ser prestadas conforme prescrições da Consolidação das Normas da CGJ.
Colha-se o parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, vindo em seguida os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, datado e assinado digitalmente.
Rondon Bassil Dower Filho Relator -
10/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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09/05/2023 00:25
Publicado Informação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1010371-23.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
LUIZ FERREIRA DA SILVA. -
05/05/2023 18:28
Conclusos para decisão
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05/05/2023 18:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
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05/05/2023 18:20
Juntada de Certidão
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05/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 17:30
Juntada de Certidão
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05/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação • Arquivo
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