TJMT - 1015990-05.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:57
Decorrido prazo de LOILSON DOS SANTOS CUNHA em 04/08/2025 23:59
-
31/07/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 03:09
Decorrido prazo de C R P SOLAR TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA em 17/06/2025 23:59
-
18/06/2025 03:09
Decorrido prazo de LOILSON DOS SANTOS CUNHA em 17/06/2025 23:59
-
16/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de C R P SOLAR TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA em 26/03/2025 23:59
-
26/03/2025 14:30
Juntada de Petição de resposta
-
19/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:06
Decorrido prazo de C R P SOLAR TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA em 12/02/2025 23:59
-
13/02/2025 02:06
Decorrido prazo de LOILSON DOS SANTOS CUNHA em 12/02/2025 23:59
-
22/01/2025 02:14
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:10
Juntada de Petição de resposta
-
18/10/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de C R P SOLAR TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de LOILSON DOS SANTOS CUNHA em 06/08/2024 23:59
-
16/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 10:25
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:00
Decorrido prazo de LOILSON DOS SANTOS CUNHA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 01:35
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu (s) advogado(s), para IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIMAÇÃO das partes AUTORA E REQUERIDA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no MESMO PRAZO.
Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. -
27/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 06:05
Decorrido prazo de LOILSON DOS SANTOS CUNHA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:42
Decorrido prazo de LOILSON DOS SANTOS CUNHA em 26/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2023 17:46
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu (s) advogado(s), para IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIMAÇÃO das partes AUTORA E REQUERIDA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no MESMO PRAZO.
Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. -
30/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2023 04:30
Decorrido prazo de C R P SOLAR TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 04:30
Decorrido prazo de LOILSON DOS SANTOS CUNHA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 03:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1015990-05.2023.8.11.0041 Autor: LOILSON DOS SANTOS CUNHA Réu: C R P SOLAR TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA
Vistos.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, nos termos da Lei n. 1.060/50, bem como nos dos artigos 98 e 99, §3º do CPC.
Diante da indisponibilidade da pauta de audiência de conciliação pela CEJUSC, deixo de designar a audiência disposta no art. 334 do CPC, devendo as partes manifestarem acerca do interesse para a designação por este Juízo.
Desta forma, cite-se a parte ré por sistema[1] (ou outro sistema eletrônico, como, por exemplo, e-mail) para, querendo, ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, que será computado na forma do que estabelece o artigo 335, III do CPC.
Caso não haja a apresentação de defesa no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, CPC).
Destaco, que na hipótese da pessoa jurídica demandada não possuir cadastro no sistema PJE na forma estabelecida pelo art. 246, §1º do CPC e ante o §6º do art. 1° e no art. 2° da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ, reconheço a violação ao princípio da cooperação e a caracterização de litigância de má-fé, em razão da ausência do cadastro caracterizar resistência injustificada e ilegal ao andamento do processo (inciso IV do art. 80 do CPC), ao que, desde já, aplico à requerida a multa de 2% sobre o valor da causa.
Após o transcurso dos prazos para apresentação de contestação e impugnação, com fulcro nos arts. 6º, 9º e 10 do CPC de 2015 (Princípios da Cooperação e Não-surpresa) e visando o saneamento e a análise quanto a necessidade de instrução do feito, DEVEM AS PARTES, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO DO JUÍZO e SOB PENA DE PRECLUSÃO, manifestar, no prazo de 10 (dez) dias para: a) Especificar as provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC), sob pena de indeferimento; b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deve ser articulado de modo coerente e jurídico o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer este juízo quanto a necessidade de inversão do ônus e distribuição do ônus da prova diversa da regra geral (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito que entendem, ainda, controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, certifique-se eventual inércia das partes, e em seguida remeta-se o feito para prolação de decisão de saneamento e organização do processo.
Ressalvo, que a especificação de provas não obstará o eventual julgamento antecipado do mérito, na hipótese de ser reconhecida as hipóteses do art. 355 e 356 do CPC. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15. [1] A citação da parte requerida deve ocorrer via sistema, na forma do que estabelece o art. 67 da Resolução n. 03/2018-TP e art. 1° da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ.
Nesta hipótese, deverá ser realizada a citação postal ou pelos meios tecnológicos autorizados através da Portaria-Conjunta n. 412/2021-PRES/VICE/CGJ, ao que ressalvo a possibilidade da própria parte autora realizar a postagem da carta de citação, conforme Portaria n. 06/2021-GAB, ainda que a parte seja beneficiária da gratuidade da Justiça. -
15/05/2023 19:53
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 19:53
Concedida a gratuidade da justiça a LOILSON DOS SANTOS CUNHA - CPF: *41.***.*09-07 (REQUERENTE).
-
15/05/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 14:15
Juntada de Petição de resposta
-
08/05/2023 02:28
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1015990-05.2023.8.11.0041 Autor: LOILSON DOS SANTOS CUNHA Réu: C R P SOLAR TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA
Vistos.
A parte autora pretende a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, a fim de não pagar as custas e taxas judiciais necessárias para o ajuizamento da ação, todavia, não juntou aos autos documento que comprove a situação de necessitada.
Destaco, entretanto, que diante do crescente número de pedidos de assistência judiciária gratuita formulada por pessoas que não preenchem os requisitos necessários para o seu deferimento, bem como diante da disposição prevista na Constituição Federal de que a Justiça Gratuita deverá ser concedida somente “... aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV) há necessidade de análise com cautela dos requisitos para a concessão da gratuidade, conforme, inclusive, orientado pelo eg.
TJMT.
Assim sendo, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar por meio de documentos (IRPF dos últimos 03 anos e/ou holerite dos últimos 03 meses, na hipótese de pessoa física.
Balanço contábil e Escrituração Contábil Fiscal dos últimos 03 anos, na hipótese de pessoa jurídica) a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Consigno que a autora poderá, ainda, proceder com o recolhimento das custas judiciais.
Após o decurso do prazo, certifique-se e concluso. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 4 de maio de 2023.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC -
04/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2023 16:59
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/05/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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