TJMT - 1017797-60.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
28/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59
-
26/05/2025 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 07:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2025 23:59
-
06/05/2025 22:28
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 02:07
Decorrido prazo de GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/05/2025 23:59
-
06/05/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2025 23:59
-
05/05/2025 15:25
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 17:11
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
08/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2025 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2024 23:59
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14/12/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59
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11/12/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 20:39
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 02:45
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/02/2024 04:23
Decorrido prazo de GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 23:18
Conclusos para julgamento
-
25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:25
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1017797-60.2023.8.11.0041.
AUTOR(A): GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Inépcia da Inicial Tal preliminar fundamenta-se na alegada incongruência entre a causa de pedir e o pedido, argumentando o requerido que a fundamentação legal da parte autora é a ausência de estipulação ou acordo prévio, mas foi apresentado contrato de prestação de serviço e pleiteado arbitramento de honorários, o que é descabido.
A fundamentação da preliminar não induz à inépcia da inicial, pois seus argumentos tratam do mérito da demanda, quanto à possibilidade de arbitramento de honorários existindo contrato e de se pleitear arbitramento de honorários sucumbenciais.
Rejeito a preliminar.
Conexão O requerido alega a conexão, apontando como prevento o juízo da 3ª Vara Cível, sob o argumento de que foram ajuizadas inúmeras ações baseadas no mesmo contrato, sendo a primeira a de nº 1002968-11.2022.8.11.0041, em 31/01/2022, que tramita na 3ª Vara Cível.
Entretanto, trata-se de ação cujo objeto é o arbitramento de honorários por serviços prestados em determinado processo, não havendo identidade de objeto, já que as ações ajuizadas buscam arbitramento por ações diversas.
Esmiuçando-se, na ação reputada conexa, que tramita na 3ª Vara Cível, o pedido é de arbitramento de honorários relativo ao trabalho exercido no processo nº 568-72.1998.8.11.0044 da Comarca de Paranatinga-MT.
Rejeito a preliminar.
Impugnação ao benefício da Gratuidade da Justiça Não conheço da impugnação, haja vista que o que dispõe a Lei Estadual nº 11.077/2020.
As partes são legítimas e estão representadas.
Não há outras questões processuais pendentes.
Dou o feito por saneado.
A matéria controvertida se refere ao direito da parte autora ao arbitramento de honorários pleiteado diante da rescisão unilateral do contrato, tendo em vista que o contrato mantido entre as partes tinha previsão de remunerações parciais e de remuneração pelo resultado econômico obtido ao final e a requerida sustenta ter havido a quitação dos serviços prestados até a rescisão do contrato.
Trata-se, portanto, de prova exclusivamente documental, e as partes não pleitearam a produção de outras provas.
Publique-se esta decisão e, decorrido o prazo, retornem conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
25/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito para INTIMAR AS PARTES, através dos advogados constituídos, para manifestarem, querendo, sobre as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 17:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/06/2023 01:13
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecerem IMPUGNAÇÃO a Contestação e documentos juntados aos autos.
Nada Mais. -
22/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 02:52
Decorrido prazo de GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1017797-60.2023.8.11.0041.
AUTOR(A): GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (ID 117943445), cite-se a requerida pelo meio eletrônico, para contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, fazendo constar que a não apresentação de contestação importará na aplicação da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cumpra-se.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Cuiabá - MT, 17 de maio de 2023.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
18/05/2023 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 10:43
Concedida a gratuidade da justiça a GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (AUTOR(A)).
-
17/05/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:58
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2023 10:58
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/05/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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