TJMT - 1017242-43.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 08:26
Recebidos os autos
-
07/01/2024 08:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2023 01:02
Recebidos os autos
-
07/12/2023 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2023 00:25
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:25
Decorrido prazo de PHILIPPE DE CASTRO DUQUE FILHO em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:54
Decorrido prazo de PHILIPPE DE CASTRO DUQUE FILHO em 29/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 06:20
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1017242-43.2023.8.11.0041.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por P.
D.
C.
D.
F., representado por LUÍSA ARRUDA DE PINHO, em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, em que as partes se compuseram e apresentaram os termos do acordo para homologação (ID 129067485).
O Ministério Público emitiu parecer favorável (ID. 133320272).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido As partes se compuseram, requerendo a extinção do feito.
Estando as partes devidamente representadas, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Isento de custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Com a homologação do acordo, este poderá ser executado como título judicial, em caso de descumprimento.
As partes desistiram do prazo recursal, portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as anotações de estilos e cautelas de praxe.
P.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
01/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 14:21
Homologada a Transação
-
01/11/2023 11:51
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de PHILIPPE DE CASTRO DUQUE FILHO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:46
Decorrido prazo de PHILIPPE DE CASTRO DUQUE FILHO em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:22
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1017242-43.2023.8.11.0041.
Vistos e etc.
Depreende-se nos autos acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID. 129067485), por sua vez, envolvendo interesse de incapaz, colha-se manifestação do Ministério Público.
Feito isso, concluso para analise.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
18/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 11:45
Recebimento do CEJUSC.
-
18/09/2023 11:44
Audiência de conciliação realizada em/para 18/09/2023 12:00, 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
18/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:32
Recebidos os autos.
-
11/09/2023 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/08/2023 07:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:24
Decorrido prazo de PHILIPPE DE CASTRO DUQUE FILHO em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:52
Decorrido prazo de PHILIPPE DE CASTRO DUQUE FILHO em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 09:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:54
Decorrido prazo de PHILIPPE DE CASTRO DUQUE FILHO em 14/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 03:49
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1017242-43.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC e do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito e intimo as partes, na pessoa de seus advogados, a quem incumbem comunicar e instruí-las, para que proceda ao acesso no link da Sala Virtual, a fim de comparecer na Audiência de Conciliação designada para Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Central de Conciliação - CEJUSC Data: 18/09/2023 Hora: 12:00 , por meio da plataforma Microsoft Teams.
Certifico ainda, que encaminhei, aos e-mails cadastrados, o link para acesso à sala virtual da audiência designada, abaixo colacionado.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDQyNWQzZTUtYjBkMy00ZWFlLWJmMTAtZDFjNmUyMWRmNTE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%226f42ed5b-9dc9-4938-bd51-a4fc8d721c51%22%7d Cuiabá, 20 de julho de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) -
20/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 18:19
Audiência de conciliação designada em/para 18/09/2023 12:00, 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 18:15
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/07/2023 18:15
Decisão interlocutória
-
19/07/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:51
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1017242-43.2023.8.11.0041 Vistos e etc.
Depreende-se nos autos a alegação da parte autora, frente a intimação de ID. 118263494, de inexistência de renda do menor atuante, portanto, requer o beneficio da gratuidade.
Entretanto, saliento que é de entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, no agravo em recurso especial nº 2019757 - SP, que: “se tratando de menores representados pelos seus pais, haverá sempre um forte vínculo entre a situação desses dois diferentes sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em razão da incapacidade civil e econômica do próprio menor, o que não significa dizer, todavia, que se deva automaticamente examinar o direito à gratuidade a que poderia fazer jus o menor à luz da situação financeira de seus pais.” Trata-se de direito individual e personalíssimo, não podendo ser automaticamente estendido a quem não preencha os pressupostos legais para a sua concessão e, por idêntica razão, não se pode exigir que os pressupostos legais que autorizam a concessão do benefício sejam preenchidos por pessoa distinta da parte, como o seu representante legal.
Assim, enfatizo que não incumbe a analise dos pressupostos legais da representante, mas que seus documentos comprobatórios de renda condicionam a concessão do beneficio.
Diante disso, não há que se falar em concessão da gratuidade em decorrência APENAS da ausência de renda do menor representado, portanto, no prazo de 15 dias, cabe a representante trazer aos autos documentação comprobatória de renda.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
28/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 01:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 02:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1017242-43.2023.8.11.0041 Vistos e etc.
A parte autora requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deixando, contudo, de demonstrar que necessita do referido benefício.
Portanto, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, intime-a para emendar sua inicial, no prazo de 15 dias, comprovando a alegada hipossuficiência, devendo trazer aos autos documentação comprobatória de que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, em especial, cópia dos três últimos holerites e/ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento (STJ, 3ª Turma.
AgRg no Aresp 602.943/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, DJe 04.02.2015), ou então, proceder com o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Em igual prazo, a autora deverá atender integralmente que determina inciso II do art. 319 do CPC/2015, devendo informar o estado civil, a existência de união estável e a profissão.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
22/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:56
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
15/05/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:54
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2023 18:54
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/05/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000012-83.2016.8.11.0024
Valdevina Jesus Hemogenio Pedroso
Claro S/A
Advogado: Fabio Henrique Reginato
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/06/2016 09:55
Processo nº 1001743-46.2022.8.11.0108
Secao Judiciaria de Mato Grosso - Justic...
Leonardo Saraiva Ribeiro
Advogado: Paola Cristina Rios Pereira Fernandes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/11/2022 14:43
Processo nº 0042096-36.2014.8.11.0041
Municipio de Cuiaba
Jose Anibal Motta Torres
Advogado: Cezar Fabiano Martins de Campos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/09/2014 00:00
Processo nº 1015067-96.2023.8.11.0002
Soily Soares de Oliveira
Municipio de Varzea Grande
Advogado: Cassio Muhl
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/04/2023 11:03
Processo nº 1003245-98.2023.8.11.0006
Ana Paula Peres da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Janilson Profeta Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/04/2023 11:15