TJMT - 1000654-56.2016.8.11.0024
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
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23/07/2024 02:03
Recebidos os autos
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23/07/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/05/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 01:11
Decorrido prazo de AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE em 20/05/2024 23:59
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21/05/2024 01:11
Decorrido prazo de AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE em 20/05/2024 23:59
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07/05/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 01:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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05/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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05/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
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02/05/2024 12:34
Processo Reativado
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02/05/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 12:34
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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02/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos
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01/05/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:24
Conclusos para despacho
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11/11/2023 09:05
Recebidos os autos
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11/11/2023 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/11/2023 09:05
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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11/11/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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26/10/2023 18:14
Processo Desarquivado
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26/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
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26/10/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 02:31
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DECISÃO PROCESSO Nº 1000654-56.2016.8.11.0024 ANDERSON DA SILVA CORREA VIVO S.A.
Vistos etc.
Trata-se de procedimento de cobrança de custas e taxas judiciárias.
Intimado para o pagamento, o devedor compareceu nos autos, através de sua advogada constituída, requerendo a Justiça Gratuita, por entender que possui direito.
Contudo, ao analisar detidamente os autos, vislumbro que já fora indeferida em momento pretérito (id. 6131564) e, ao peticionar novamente, não trouxe nenhum fato novo que demonstre a necessidade de se alterar aquela decisão.
O Provimento nº 20/2019-CGJ, em seu art. 6º disciplina: "Art. 6º Caberá ao Juiz-Diretor do Foro a apreciação dos pedidos e quaisquer questões pendentes relativas: I - à gratuidade de justiça; II - ao cancelamento de protesto; III - ao parcelamento das custas processuais e taxa judiciária, bem como da multa administrativa de competência da CAA; IV - às demais matérias inerentes ao processo administrativo de arrecadação. (...)" Desta forma, mantenho a decisão acima referenciada, INDEFERINDO o pedido de assistência judiciária gratuita da parte devedora.
Intime-se para pagamento.
Caso haja pedido de parcelamento, autorizo, em até 6 parcelas, o valor da condenação em custas.
Proceda-se ao fluxo de cobrança de custas, após, ao arquivo.
Chapada dos Guimarães, data da assinatura.
Leonísio Salles de Abreu Júnior, Juiz de Direito Diretor do Foro. (assinatura eletrônica) -
19/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 18:21
Devolvidos os autos
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18/07/2023 18:21
Gratuidade da justiça não concedida a ANDERSON DA SILVA CORREA - CPF: *58.***.*93-51 (REQUERENTE).
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31/05/2023 15:08
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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26/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 04:46
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA CORREA em 19/05/2023 23:59.
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21/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA CORREA em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 03:37
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 5º, §3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte reclamante ANDERSON DA SILVA CORREA, acerca da atualização do cálculo e para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE PROTESTO, o recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 639,64 a que foi condenado nos termos da sentença de id. 6131564 .
Este valor deverá ser pago de forma separada, sendo R$ 413,40 para recolhimento das custas e R$ 226,24 para o recolhimento da taxa judiciária.
Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE” (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home) , selecionar a opção “Emitir Guia”, digitar “custas e taxas finais” e selecionar a opção que aparece, inserir o número único do processo, no caso o 1000654-56.2016.8.11.0024, e clicar em buscar, clicar em “Próximo”, preencher os campos com o CPF do pagante.
Em seguida, clicar nos itens aplicáveis (Custas Judiciais/Taxa Judiciária), preencher os valores e clicar em “Gerar guia”.
Será gerado um boleto único.
Após a efetivação do recolhimento, deverá juntar aos autos a guia e comprovante de pagamento. -
10/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 18:06
Recebidos os autos
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17/03/2023 18:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/12/2018 11:23
Arquivado Definitivamente
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04/09/2018 05:52
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA CORREA em 01/08/2018 23:59:59.
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13/08/2018 03:31
Publicado Intimação em 25/07/2018.
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13/08/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2018 03:30
Publicado Intimação em 25/07/2018.
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13/08/2018 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2018 13:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/03/2018 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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13/03/2018 17:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/03/2018 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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24/04/2017 16:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/02/2017 17:56
Conclusos para julgamento
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27/01/2017 16:29
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2017 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2017 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2017 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2017 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2017 15:45
Audiência conciliação redesignada para 30/01/2017 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
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12/01/2017 14:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/12/2016 17:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2016 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2016 09:17
Audiência conciliação designada para 23/01/2017 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
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12/12/2016 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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