TJMT - 1000286-18.2023.8.11.0019
1ª instância - Porto dos Gauchos - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 01:45
Recebidos os autos
-
25/11/2023 01:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/10/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 17:23
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de EXPRESSO ITAMARATI S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de EXPRESSO ITAMARATI S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ILONI KREBS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ILONI KREBS em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 05:02
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 05:02
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PORTO DOS GAÚCHOS SENTENÇA Processo: 1000286-18.2023.8.11.0019.
AUTOR: ILONI KREBS REQUERIDO: EXPRESSO ITAMARATI S.A.
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos morais, ajuizada por ILONI KREBS em face de EXPRESSO ITAMARATI S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Entre um ato e outro, as partes realizaram um acordo extrajudicial, pugnando por sua devida homologação, conforme termo de audiência de ID 126955923.
Após, os autos vieram-me concluso. É o relatório.
Fundamento e decido.
Como cediço, o pedido de homologação de acordo implica em extinção do processo com resolução de mérito.
Com efeito, sendo o acordo celebrado formal e materialmente perfeito, dando solução à lide, é de rigor que este juízo, homologue-o para os fins legais, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Consigno que eventual descumprimento do referido acordo ensejará pedido de execução, nestes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Porto dos Gaúchos – MT, data da assinatura eletrônica.
RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza de Direito -
01/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 14:43
Homologada a Transação
-
30/08/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:24
Audiência de conciliação realizada em/para 23/08/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PORTO DOS GAÚCHOS
-
23/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/08/2023 07:48
Decorrido prazo de EXPRESSO ITAMARATI S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 06:51
Decorrido prazo de ILONI KREBS em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 01:45
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PORTO DOS GAÚCHOS AVENIDA DIAMANTINO, 1487, TELEFONE: (66) 3526-1239, CENTRO, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 INTIMAÇÃO POE MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU PROCESSO n. 1000286-18.2023.8.11.0019 Valor da causa: R$ 20.000,00 ESPÉCIE: [Transporte Rodoviário]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ILONI KREBS Endereço: Rua Vitória, 1406, centro, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 POLO PASSIVO: Nome: EXPRESSO ITAMARATI S.A.
Endereço: AVENIDA TARRAF, N 2710, expresso itamarati, JARDIM ANICE, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP - CEP: 15057-441 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, acima qualificada, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO designada, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO Data: 23/08/2023 Hora: 14:00, a ser realizada por videoconferência no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzBhYTc5YzQtZjkwMy00ZWE3LWJjZDktYWE1ZTdjY2ExN2M0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%223a3d6d9f-6136-4d13-93e8-3aeb61e011ad%22%7d ADVERTÊNCIAS À PARTE: Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não consiga acessar o respectivo link deverá entrar em contato com o conciliador através de seu email, [email protected], ou celular do juizado especial : 66 9 9201-0516 # Conforme dispõe o artigo 334 §7° requer a manifestação das partes sobre a possibilidade de realização de audiência por videoconferência, caso contrário a audiência será presencial PORTO DOS GAÚCHOS, 20 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
20/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:14
Audiência de conciliação designada em/para 23/08/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PORTO DOS GAÚCHOS
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29/06/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2023 08:36
Decorrido prazo de ILONI KREBS em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 02:13
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PORTO DOS GAÚCHOS DECISÃO Processo: 1000286-18.2023.8.11.0019.
AUTOR: ILONI KREBS REQUERIDO: EXPRESSO ITAMARATI S.A.
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por ILONI KREBS em face do EXPRESSO ITAMARATI S.A.
Preenchidos os requisitos legais, forte na competência excepcional do § 3º do artigo 109 da Carta Maior, RECEBO a presente exordial.
Nos termos do artigo 334 do CPC, REMETAM-SE os autos ao Centro de Mediação e Resolução de Conflitos e Cidadania desta Comarca para a realização de Audiência de Conciliação.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), com a faculdade do artigo 212, § 2º, do CPC, para que compareça(m) à audiência designada, acompanhado(s) de advogado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, bem como para apresentar(em) contestação, no prazo previsto no artigo 335 do CPC.
Havendo desinteresse pelo(s) réu(s) na realização da audiência, deverá peticionar com 10 (dez) dias de antecedência, a contar da data da audiência (§5º, art. 334, CPC).
CONSIGNE-SE no mandado que, não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95), sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a presença de advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Porto dos Gaúchos – MT, data da assinatura eletrônica.
RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza Substituta -
16/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 12:10
Conclusos para decisão
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12/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
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12/05/2023 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
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12/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
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12/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
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12/05/2023 10:54
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2023 10:54
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/05/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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