TJMT - 1000185-53.2020.8.11.0029
1ª instância - Canarana - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 01:24
Decorrido prazo de STANEY FRANCYELI WEIRICH VISCONTI em 13/05/2024 23:59
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11/05/2024 01:13
Decorrido prazo de CRISTIANE SCHMIDT em 10/05/2024 23:59
-
11/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ROGERIO CRISTHIANO WEIRICH em 10/05/2024 23:59
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09/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 12:50
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 12:47
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 14:10
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 16:16
Expedição de Mandado
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02/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:05
Expedição de Mandado
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02/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:58
Expedição de Mandado
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02/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:52
Expedição de Mandado
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02/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:42
Expedição de Mandado
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02/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 09:26
Decorrido prazo de CRISTIANE SCHMIDT em 05/03/2024 23:59.
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09/03/2024 09:26
Decorrido prazo de STANEY FRANCYELI WEIRICH VISCONTI em 05/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:05
Decorrido prazo de HELIO PEDRO NOVAIS DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:05
Decorrido prazo de ROGERIO CRISTHIANO WEIRICH em 05/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:05
Decorrido prazo de Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 07:50
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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08/03/2024 07:49
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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08/03/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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08/03/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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08/03/2024 07:49
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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08/03/2024 07:49
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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08/03/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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08/03/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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08/03/2024 07:49
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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08/03/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CANARANA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO RUA MIRAGUAI, 601, TELEFONE: (66) 3478-1555, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Processo n. 1000185-53.2020.8.11.0029 Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, INTIMO as partes executadas R S - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-49, ROGÉRIO CRISTHIANO WEIRICH - CPF: *88.***.*06-20 , CRISTIANE SCHMIDT - CPF: *12.***.*97-91, STANEY FRANCYELI WEIRICH VISCONTI - CPF: *94.***.*06-49 , MASSA FALIDA DE R.
S.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - via DJE, na pessoa do Procurador para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 708,02 (setecentos e oito reais e dois centavos), sendo R$ 413,40(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) referente a Custas Judiciais e R$ 294,62( duzentos e noventa e quatro reais , sessenta e dois centavos ) referente a Taxa Judiciária, conforme a r. sentença ID 131264757, sob pena de inscrição do nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
A Guia poderá ser emitida através do site: www.tjmt.jus.br – DCA – emissão de guias processuais , Opção: emitir guias, buscar por custas ou taxas remanescentes.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolar a guia paga nos autos e/ ou pelo email : [email protected] - Fórum da Comarca de Canarana-MT.
ADVERTÊNCIAS: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição de vosso NOME e CPF junto a dívida ativa ou protesto extrajudicial.
CANARANA, 23 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
23/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:32
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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15/12/2023 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/12/2023 16:43
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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15/12/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 01:03
Recebidos os autos
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15/12/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 08:51
Decorrido prazo de HELIO PEDRO NOVAIS DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:48
Decorrido prazo de HELIO PEDRO NOVAIS DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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01/09/2023 06:40
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo: 1000185-53.2020.8.11.0029.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: R S - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ROGERIO CRISTHIANO WEIRICH, CRISTIANE SCHMIDT, STANEY FRANCYELI WEIRICH VISCONTI, MASSA FALIDA DE R.
S.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Vistos. 1.
No tocante aos pedidos formulados pelo executado (Id 89458596), primeiramente, destaco que não é o caso de extinção do processo com resolução de mérito, porquanto, a exceção de pré-executividade foi acolhida em parte, tão somente para excluir da execução o débito relacionado aos fatos geradores do Regime de Estimativa simplificada (Id 72062349), perseguindo a cobrança em relação aos demais fatos geradores, no valor de R$ 23.320,77 (Id 70279102). 2.
Com relação ao pedido de fixação de honorários advocatícios, infere-se da decisão de Id 72062349 que as partes foram eximidas de qualquer ônus da sucumbência, o que inclui os honorários advocatícios, na forma do art. 26, Lei 6.830/80. 4.
Segundo o art. 494 do CPC, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em três situações; (i) para corrigir inexatidões materiais; (ii) para retificar erros de cálculos; (iii) no julgamento dos embargos de declaração. 5.
No caso, não se vislumbra nenhuma das hipóteses legais para a retificação da decisão por mero despacho retificador. 6.
Ademais, a decisão foi alcançada pela preclusão temporal, não podendo ser reapreciada, na forma do art. 507 do CPC. 7.
Portanto, rejeito os pedido de arbitramento de honorários advocatícios em favor dos patronos do executado. 8.
No mais, ante o interesse do exequente na constrição dos veículos encontrados, proceda-se a restrição de TRANSFERÊNCIA, via sistema RENAJUD, após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO, que deverá ser cumprido no endereço da inicial e/ou do cadastrado do veículo ou outro indicado pelo exequente. 9.
Considerando que inexiste depositário judicial e o exequente não manifestou interesse em tomar o bem em depósito, nomeio o executado como depositário, o qual assumirá o encargo de depositário fiel e exercerá o ônus de guardá-lo e conservá-lo, bem como de não dispor do mesmo, sob pena de ser considerado depositário infiel. 10.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de sua citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 11.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. 12.
Retifique-se o valor da causa para R$23.320,77. 13.
Providencie-se o descadastramento da advogada RENATA ANGELICA NUCCI BELOTE, dos autos. 14.
Cumpra-se. Às providências.
Canarana/MT, data da assinatura eletrônica.
Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito -
30/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 15:44
Expedição de Mandado
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30/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:04
Decisão interlocutória
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30/05/2023 10:22
Conclusos para decisão
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15/12/2022 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/12/2022 23:59.
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27/11/2022 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 04:03
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE R. S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 04:03
Decorrido prazo de STANEY FRANCYELI WEIRICH VISCONTI em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 04:03
Decorrido prazo de ROGERIO CRISTHIANO WEIRICH em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 04:03
Decorrido prazo de CRISTIANE SCHMIDT em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 02:46
Decorrido prazo de R S - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 17:06
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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01/11/2022 17:06
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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01/11/2022 17:06
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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29/10/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DESPACHO Processo: 1000185-53.2020.8.11.0029.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: R S - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ROGERIO CRISTHIANO WEIRICH, CRISTIANE SCHMIDT, STANEY FRANCYELI WEIRICH VISCONTI, MASSA FALIDA DE R.
S.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Vistos 1.
Antes de apreciar os pedidos de expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca dos pedidos formulados pelo executado/excipiente no Id 89458596. 2.
Providencie-se o descadastramento da advogada RENATA ANGELICA NUCCI BELOTE, dos autos. 3.
Cumpra-se. Às providências.
Canarana/MT, data da assinatura eletrônica.
Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito -
26/10/2022 18:45
Devolvidos os autos
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26/10/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 08:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/07/2022 23:59.
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22/07/2022 21:25
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2022 09:10
Conclusos para decisão
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18/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 20:06
Decorrido prazo de CRISTIANE SCHMIDT em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 20:06
Decorrido prazo de ROGERIO CRISTHIANO WEIRICH em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 20:06
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE R. S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 20:06
Decorrido prazo de STANEY FRANCYELI WEIRICH VISCONTI em 12/07/2022 23:59.
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08/07/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2022 12:38
Publicado Notificação em 05/07/2022.
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05/07/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CANARANA 2ª VARA DE CANARANA RUA MIRAGUAI, 601, TELEFONE: (66) 3478-1555, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 CERTIDÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARIA JANCZESKI GOES PROCESSO n. 1000185-53.2020.8.11.0029 Valor da causa: R$ 122.000,05 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Avenida República do Libano, 2.258, 00, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-228 POLO PASSIVO: Nome: R S - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: RUA-BARRA do GARCAS, 215, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Nome: ROGERIO CRISTHIANO WEIRICH Endereço: AV.
SANTA CATARINA, 182, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Nome: CRISTIANE SCHMIDT Endereço: RUA ERVAL SECO, 277, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Nome: STANEY FRANCYELI WEIRICH VISCONTI Endereço: RUA BARRA do GARÇAS, 215, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Nome: MASSA FALIDA DE R.
S.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: desconhecido CERTIFICO, para os devidos fins, que tramita neste Juízo o processo n. 1000185-53.2020.8.11.0029, distribuído em 13/03/2020, em que figuram como parte autora/exequente: ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0007-30 e como parte requerida/executada: R S - INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-49, ROGERIO CRISTHIANO WEIRICH - CPF: *88.***.*06-20, CRISTIANE SCHMIDT - CPF: *12.***.*97-91 e STANEY FRANCYELI WEIRICH VISCONTI - CPF: *94.***.*06-49.
No dia 13/03/2020 o ESTADO DE MATO GROSSO ingressou com a presente Ação de Execução Fiscal em face dos Executados.
Na data de 24/03/2020 o MM Juiz de Direito proferiu Decisão ID 30552417 ordenando a citação dos Executados, o que ocorreu nas datas de 23 e 24/09/2020, ID 39736140.
Em 16/10/2021 a Executada R S - INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA apresentou Exceção de Pré-Executividade, a qual foi acolhida na decisão de ID 72062349.
O feito encontra-se aguardando manifestação das partes.
Certifico ainda que os andamentos processuais podem ser acessados integralmente conforme as instruções abaixo.
Era o que havia a certificar.
CANARANA, 1 de julho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
01/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 18:57
Acolhida a exceção de pré-executividade
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23/05/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2021 05:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 08:19
Conclusos para decisão
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17/11/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2021 15:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 17:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2021 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 05:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 05:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/11/2020 23:59.
-
20/11/2020 12:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/11/2020 23:59.
-
16/11/2020 20:56
Decorrido prazo de DUX ADMINISTRACAO JUDICIAL - MATO GROSSO - LTDA - ME em 19/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 18:08
Decorrido prazo de Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio em 01/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 18:06
Decorrido prazo de R S - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 21:36
Decorrido prazo de DUX ADMINISTRACAO JUDICIAL - MATO GROSSO - LTDA - ME em 19/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 19:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 15:03
Decorrido prazo de Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio em 08/10/2020 23:59.
-
08/10/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 19:15
Decisão interlocutória
-
05/10/2020 15:20
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2020 08:56
Publicado Citação em 01/10/2020.
-
01/10/2020 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
-
29/09/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 10:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2020 02:50
Publicado Citação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2020
-
23/09/2020 06:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2020 19:00
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 17:45
Decisão interlocutória
-
27/08/2020 15:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2020 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2020 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2020 16:01
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 11:12
Decisão interlocutória
-
13/03/2020 18:10
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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