TJMT - 0002323-44.2018.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2025 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 18:18
Expedição de Mandado
-
31/07/2025 13:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 30/07/2025 23:59
-
23/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:45
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 17:34
Expedição de Mandado
-
22/02/2025 02:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 21/02/2025 23:59
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05/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 08:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça. -
21/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 02:02
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça. -
11/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 15:04
Expedição de Mandado
-
28/06/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2023 01:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 03:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 22/06/2023 23:59.
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30/05/2023 04:59
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo: 0002323-44.2018.8.11.0105.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP EXECUTADO: ANTONIO ALVES FERREIRA NETO
Vistos.
Indefiro o pedido de citação por edital da parte executada (id. 105923030), eis que não foram esgotados todos os meios hábeis para sua localização.
Vale lembrar que a citação por edital é utilizada em última opção, tão somente quando evidenciado que o citando encontra-se em local ignorado, incerto ou inacessível, conforme prescreve o art. 256 do CPC.
Ao passo que, o citando será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas todas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre o seu endereço nos cadastros de órgãos públicos, conforme disposto no §3º do artigo 256 do CPC.
No caso em comento, observa-se que houve apenas duas tentativas de citação do executado por oficial de justiça, que restaram infrutíferas por insuficiência de endereço (id. 58741892 pág. 86 e 72318609).
Apesar de ter sido tentada a citação pessoal apenas em dois endereços, em seguida, sem realizar qualquer diligência para localização do paradeiro da parte executada, a Fazenda Pública exequente requereu a citação por edital.
Ora, consoante o disposto no artigo 256, §3º, do CPC, antes de proceder-se à citação por edital deve-se tentar a localização pessoal do demandado através da requisição de informações sobre seu endereço junto aos órgãos conveniados ao Juízo.
Ocorre que, referida diligência sequer foi requerida a este juízo pela parte exequente.
Desse modo, revela-se prematura a citação por edital.
A respeito do assunto, de acordo com a orientação jurisprudencial da Terceira Turma do STJ, é nula a citação por edital antes de terem sido providenciadas todas as tentativas de localização do réu.
Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o endereço atualizado da parte executada, ou requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências.
Colniza, data lançada no sistema.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
26/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 11:40
Decisão interlocutória
-
26/01/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 03:17
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 12:45
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:28
Conclusos para decisão
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18/02/2022 06:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 17/02/2022 23:59.
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17/01/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2021 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 07:36
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2021 04:56
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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03/11/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 18:16
Recebidos os autos
-
22/06/2021 18:13
Juntada de Outros documentos
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11/06/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2021 09:03
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 21/05/2021.
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21/05/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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19/05/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 02:33
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
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31/01/2020 02:38
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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07/01/2020 01:31
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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18/12/2019 01:09
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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27/08/2018 02:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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25/08/2018 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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24/08/2018 01:42
Recebimento (Vindos Gabinete)
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08/08/2018 02:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2018 02:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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06/06/2018 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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06/06/2018 01:26
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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06/06/2018 01:24
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
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23/05/2018 01:41
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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