TJMT - 1001906-25.2019.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:20
Juntada de Petição de ciência
-
04/09/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:15
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/08/2025 03:12
Decorrido prazo de APARECIDO NUNES SABALA em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 01:47
Decorrido prazo de APARECIDO NUNES SABALA em 12/08/2025 23:59
-
26/07/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:59
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
18/07/2025 15:06
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 19:24
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 19:24
Extinto o processo por desistência
-
16/07/2025 17:56
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:59
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
27/06/2025 17:41
Juntada de Petição de ciência
-
16/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/05/2025 03:54
Decorrido prazo de RAMAO WILSON JUNIOR em 22/05/2025 23:59
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RAMAO WILSON JUNIOR em 22/05/2025 23:59
-
20/05/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/05/2025 17:56
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:43
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2025 01:43
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
08/05/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 07:21
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 07:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de APARECIDO NUNES SABALA em 20/02/2025 23:59
-
13/02/2025 03:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:38
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 01:11
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
09/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 02:58
Decorrido prazo de APARECIDO NUNES SABALA em 19/12/2024 23:59
-
19/12/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 08:24
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 02:05
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
31/10/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:06
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 08:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 08:48
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/10/2024 14:16
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
26/09/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:13
Expedição de Alvará
-
20/09/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 02:10
Decorrido prazo de APARECIDO NUNES SABALA em 19/09/2024 23:59
-
13/09/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:13
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 21:12
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 21:11
Expedido alvará de levantamento
-
11/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 06:36
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 08:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/06/2024 08:38
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/06/2024 05:18
Juntada de recibo (sisbajud)
-
09/04/2024 01:11
Decorrido prazo de APARECIDO NUNES SABALA em 08/04/2024 23:59
-
05/04/2024 09:13
Decorrido prazo de APARECIDO NUNES SABALA em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:35
Decorrido prazo de APARECIDO NUNES SABALA em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:10
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
05/04/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
01/04/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 02:08
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
29/03/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 02:05
Decorrido prazo de APARECIDO NUNES SABALA em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:49
Decorrido prazo de APARECIDO NUNES SABALA em 13/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:41
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
23/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
in ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1001906-25.2019.8.11.0013.
REQUERENTE: APARECIDO NUNES SABALA REQUERIDO: SEBASTIAO MAGNO SABALA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS proposto por APARECIDO NUNES SABALA em face de SEBASTIAO MAGNO SABALA.
Partes qualificadas no feito.
A parte executada apresentou impugnação por negativa geral ao ID 133855963. É o relato do necessário.
Decido.
A impugnação deve ser rejeitada, vez que, analisando os autos, o impugnante não alegou qualquer questão prevista no art. 525 do Código de Processo Civil, o que seria necessário para desconstituir, ainda que parcialmente, os valores pleiteados pelo credor.
Ressalto que a impugnação dos devedores, apresentada por meio de curador especial, é genérica (por negativa geral), e não trouxe aos autos fatos modificativos, suspensivos ou extintivos ao cumprimento de sentença.
Logo, não tem o condão de afastar a presunção que milita em favor do autor.
Assim, impõe-se a rejeição da impugnação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por SEBASTIAO MAGNO SABALA, devendo o cumprimento de sentença prosseguir em seus ulteriores termos.
INTIME-SE a exequente, por meio do seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha do débito atualizada e, nessa oportunidade, requerer o que entender por direito.
Após, venham os autos conclusos.
INTIME-SE o executado, por meio da curadoria especial, acerca da presente decisão.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
19/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2024 15:07
Decisão interlocutória
-
07/12/2023 01:23
Decorrido prazo de APARECIDO NUNES SABALA em 06/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 22:21
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1001906-25.2019.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) PARTE AUTORA: REQUERENTE: APARECIDO NUNES SABALA PARTE RÉ: REQUERIDO: SEBASTIAO MAGNO SABALA Certifico para os fins de direito que, tendo em vista a Impugnação ao cumprimento de sentença de ID 133855962, e com amparo ao provimento 56/2007 - CGJ, abrimos vista a parte autora para manifestação.
Pontes e Lacerda, 09/11/2023.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
09/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO MAGNO SABALA em 31/10/2023 23:59.
-
22/08/2023 06:33
Publicado Citação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 2ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ITALO OSVALDO ALVES DA SILVA PROCESSO n. 1001906-25.2019.8.11.0013 Valor da causa: R$ 29.414,66 ESPÉCIE: [Alimentos]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) POLO ATIVO: Nome: APARECIDO NUNES SABALA Endereço: SAO SEBASTIAO QD 28 LT 12, JD DAS OLIVEIRAS, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 POLO PASSIVO: Nome: SEBASTIAO MAGNO SABALA Endereço: JOAQUIM MURTINHO1240, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (art. 523, "caput", do NCPC), no valor de R$ 29.414,66 (vinte e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos), relativo aos meses de julho/2014 a março/2019, atualizados até 11/06/2019, sob pena de ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios no mesmo percentual e de ser-lhe penhorados tantos bens quantos forem necessários para garantia do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 523, §1°, c.c. art. 831 do NCPC).
Destaco que decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, poderá a parte executada, querendo, ofertar impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora e de nova intimação (NCPC, art. 525, caput).
RESUMO DA INICIAL: "[...]Verifica-se que foi proposta uma ação de Alimentos, que foi ajuizada com o nº 5389-87.2008.811.0046 (código 78764), que tramitou perante a 3ª Vara de Cáceres/MT, onde ficou consignado que o executado pagaria ao exequente, à partir de 05/11/2008, o equivalente 40% (Quarenta por cento) do SALÁRIO MÍNIMO MENSAL o que equivale ao montante de 166,00 (Cento e Sessenta e Seis Reais), além de arcar com 50% (cinquenta por cento) das despesas referentes a tratamento médico, medicamentos, dentistas, material escolar, vestuário, desde que comprovados por receita e recibo.
Entretanto, o executado não vem cumprindo com o pactuado, estando inadimplente desde 05/07/2014 até a presente data.
Assim, dada a inadimplência, não restou à exequente alternativa senão propor a presente execução, cobrando as parcelas em atraso referente aos meses de Julho de 2014 até Março de 2019.
As parcelas dos meses de Abril, Maio e Junho de 2019, além das vincendas, serão objetos de ação autônoma. [...] DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, Requer se digne Vossa Excelência receber a presente ação, julgando totalmente procedente os pedidos abaixo: - Requer a citação do executado para que dentro do prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito apurado referente aos meses de julho de 2014 a março de 2019, que devidamente atualizado até a presente data totaliza R$ 29.414,66 (vinte e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos). - Requer a manifestação do representante do Ministério Público; - Requer a concessão do benefício da justiça gratuita nos termos da Lei nº 1060/50, tendo em vista os exeqüentes e sua representante, não possuírem condições financeiras para suportar as custas do processo sem prejuízo próprio; - Requer a atualização da dívida até a data do efetivo pagamento. - Protestam provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito; - Requer a condenação do executado no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, na ordem de 20%.
Dá-se à causa o valor de R$ 29.414,66 (vinte e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos)." DECISÃO: "Vistos, etc.
Tendo em vista que o executado encontra-se em local incerto e não sabido, EXPEÇA-SE edital de citação, na forma dos arts. 246, IV, e 256, II, do NCPC, com prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, caso não haja apresentação de respostas da ré no prazo legal, que deverá ser certificado, na forma do art. 72, II, do NCPC, NOMEIO desde já como sua curadora especial a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por meio de seus representantes que militam nesta comarca.
Por consequência desta nomeação, DÊ-SE VISTA dos autos à Defensoria Pública, a fim de que se manifeste quanto à citação, justificando ou requerendo o que de direito, no prazo legal.
EXPEÇA-SE o necessário." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, LEONARDO LOPES DA SILVA, digitei.
PONTES E LACERDA, 18 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
18/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 04:15
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/06/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 04:40
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1001906-25.2019.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) PARTE AUTORA: REQUERENTE: APARECIDO NUNES SABALA PARTE RÉ: REQUERIDO: SEBASTIAO MAGNO SABALA Certifico para os devidos fins de direito que, o advogado da parte autora devidamente intimado, conforme consta na aba expedientes, e até a presente data não se manifestou.
Assim, com o amparo ao prov. 56/2007 - CGJ procedo a intimação da parte autora pessoalmente para se manifestar nos autos em cinco dias, sob pena de extinção.
Pontes e Lacerda, 07/06/2023.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
07/06/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 08:47
Decorrido prazo de APARECIDO NUNES SABALA em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 05:45
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Atos ordinatórios NÚMERO DO PROCESSO:1001906-25.2019.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) PARTE AUTORA: REQUERENTE: APARECIDO NUNES SABALA PARTE RÉ: REQUERIDO: SEBASTIAO MAGNO SABALA INTIMO a parte exequente, via DJEN, para que fique ciente e se manifeste quando a carta precatória juntada no ID 118933587, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Pontes e Lacerda, 26/05/2023.
LEONARDO LOPES DA SILVA Gestor Judiciário - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
26/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:14
Juntada de Carta precatória
-
24/11/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:16
Juntada de Ofício
-
22/07/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 11:01
Juntada de Ofício
-
25/01/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 14:55
Juntada de Ofício
-
24/11/2021 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
31/03/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 11:13
Juntada de Ofício de notificação
-
10/07/2019 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2019 02:29
Decorrido prazo de VANIA NUNES em 09/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
19/06/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/06/2019 16:24
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001414-61.2023.8.11.0023
Jean Emanuel Matiussi Paixao
Tam Linhas Aereas S.A.
Advogado: Izabela Carolina Matiussi Paixao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/05/2023 17:27
Processo nº 0008238-97.2011.8.11.0015
Valdeci Goularte
Eloi Carlos Mocelim
Advogado: Flavio de Pinho Masiero
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/09/2011 00:00
Processo nº 1001586-39.2023.8.11.0011
Amanda Goncalves da Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Amanda Goncalves da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 11:17
Processo nº 1014718-67.2021.8.11.0001
Atilio Cezario de Franca
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rafael Winck do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/04/2021 20:07
Processo nº 0016571-28.2009.8.11.0041
Gramarca Participacoes e Servicos LTDA
Gilson Marcio Monteiro
Advogado: Reinaldo Americo Ortigara
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/05/2009 00:00