TJMT - 0001494-86.2010.8.11.0091
1ª instância - Nova Monte Verde - Vara Unica
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 08:58
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:29
Decorrido prazo de EDEMILSON MARINO DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59
-
18/08/2025 08:07
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 15/08/2025 23:59
-
14/08/2025 18:25
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ERON DA SILVA LEMES em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 03:35
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 02:38
Decorrido prazo de ERON DA SILVA LEMES em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 02:38
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 12/08/2025 23:59
-
04/08/2025 08:28
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 01:38
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 01:38
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
30/07/2025 01:34
Decorrido prazo de EDEMILSON MARINO DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59
-
25/07/2025 19:05
Juntada de Alvará
-
25/07/2025 15:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 05:18
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 02:07
Decorrido prazo de EDEMILSON MARINO DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59
-
28/03/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 01:31
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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24/02/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 16:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/01/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 18:58
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
13/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 02:04
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 06/11/2024 23:59
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24/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 02:12
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 23/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 01:03
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 25/06/2024 23:59
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03/06/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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30/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
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21/05/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 01:25
Decorrido prazo de EDEMILSON MARINO DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59
-
20/03/2024 03:31
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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20/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE DECISÃO Processo: 0001494-86.2010.8.11.0091.
EXEQUENTE: FABRICIO TORBAY GORAYEB EXECUTADO: EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença para cobrança de honorários de sucumbência.
Isento de custas nos termos do artigo 3º, inciso V, da Lei 7.603/2021.
O exequente juntou demonstrativo de débito no valor de R$ 16.770,05 (dezesseis mil, setecentos e setenta reais e cinco centavos), pugnando pelo cumprimento da decisão (132701880).
Pois bem.
Preenchidos os pressupostos pertinentes à espécie, RECEBE-SE a Petição e determina-se a intimação da parte-executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação (art. 523, do CPC), atentando-se ao disposto no art. 523, §1°, do CPC (incidência de multa de 10%); Não efetuado o pagamento no prazo mencionado, com ou sem a impugnação (“embargos”) da parte-executada, certifique-se e intime-se a parte-exequente para algum requerimento.
Já havendo requerimento de alguma forma de penhora (Sisbajud, por exemplo), intime-se para recolhimento das custas, salvo se beneficiário da justiça gratuita, caso em que conclusos os autos.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Nova Monte Verde-MT, datado e assinado digitalmente.
Lawrence Pereira Midon Juiz de Direito em substituição legal -
07/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 18:18
Determinada diligência
-
08/02/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 19:01
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 15:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/02/2024 15:52
Processo Reativado
-
08/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:43
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
31/07/2023 01:15
Recebidos os autos
-
31/07/2023 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/06/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 18:07
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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28/06/2023 01:52
Decorrido prazo de AFRANIO GONCALVES COSTA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:52
Decorrido prazo de EDEMILSON MARINO DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:12
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A
Vistos...
I RELATÓRIO Trata-se de petição denominada “Medida cautelar inominada” ajuizada por Edemilson Marino dos Santos contra Afrânio Gonçalves Costa.
Depreende-se da Inicial que o requerente celebrou contrato de compra e venda de madeira nativa com o requerido, tornando-se credor de R$255.000,00, referente á compra de 4.250,00m³ de madeira “pariri”, o qual o requerente pagou o equivalente a R$78.000,00, à vista, valendo-se do contrato como recibo.
Ocorre que, segundo a Inicial, o requerido vem emitindo autorização de crédito de forma indiscriminada, de praticamente a totalidade do saldo referente à madeira pariri, restando quantidade ínfima de 5.0540m³.
Segue narrando que o requerido é detentor legítimo do Projeto de Manejo Florestal Sustentável — PMFS n° 729368/2008, CC-SEMA 3311, localizado na Fazenda Canaã, Município de Nova Bandeirantes-MT, de onde o requerido deveria extrair a madeira a ser entregue ao requerente, conforme cláusula contratual.
A madeira adquirida, segundo a Inicial, deveria ser entregue, parte em toras no pátio da Indústria Semagro Serraria Mato Grosso Ltda, inscrita no CNPJ 05.***.***/0001-88, CC-SEMA 1212, localizada na Estrada do Aeroporto, Setor Industrial, Município de Nova Monte Verde-MT e parte na Empresa ADG Madeiras e Reflorestamentos Ltda, inscrita no CNPJ 05.***.***/0001-88, CCSEMA 1212, localizada na Avenida Clevelandia, Setor Industrial, Município de Nova Monte Verde-MT.
Por isso é que se requereu, em sede de tutela cautelar, o bloqueio do CC-SEMA 3311, referente ao PMFS 729368, localizado na Fazenda Canaã, tendo como detentor do requerido.
Recebida a Inicial, deferiu-se o pedido de tutela cautelar.
O requerido foi citado.
Contra a decisão, o requerido apresentou recurso de agravo de instrumento, cuja decisão deferiu em parte o pedido de tutela recursal, isto para que o bloqueio do CC-SEMA 3311, referente ao planto de manejo florestal sustentável restringisse tão somente aos créditos de madeira que a faz jus o requerente.
Contestação apresentada.
Houve oposição de embargos de terceiro (n.° 0001668-95.2010.8.11.0091), opostos por Antônio Carmo Piacente Reis e Célia Tavares Reis contra Edemilson Marino dos Santos, Carlos Bauer Lourenço e Afrânio Gonçalves Costa, cuja decisão lá prolatada suspendeu os presentes autos até o julgamento dos referidos embargos.
Juntou cópia da sentença nos autos dos embargos de terceiro. É, ao que parece, o que apresenta relevância para o momento.
II FUNDAMENTAÇÃO II.1 DAS PRELIMINARES NÃO há preliminares (ou prejudiciais de mérito) suscitadas ou reconhecíveis de ofício pendentes de análise.
II.2 DO MÉRITO Verfica-se que foi deferida a tutela cautelar, qual seja, CC-SEMA 3311, referente ao PMFS 729368, localizado na Fazenda Canaã, tendo como detentor o requerido.
Ocorre que, em sentença nos autos de embargos de terceiro (n.° 0001668-95.2010.8.11.0091), opostos por Antônio Carmo Piacente Reis e Célia Tavares Reis contra Edemilson Marino dos Santos, Carlos Bauer Lourenço e Afrânio Gonçalves Costa, concluiu-se que os embargantes não poderiam sofrer as complicações do negócio feito entre Afrânio com Edemilson, já que o imóvel, por tudo que se tem naqueles autos, pertence a eles.
Por isso, conforme consignado em sentença nos autos de embargos de terceiro (n.° 0001668-95.2010.8.11.0091), a obrigação assumida por Afrânio, lá embargado, na execução n.° 39860, para entregar 4.250,00 m3 de madeira do tipo “pariri sp”, deve ser desvinculada dos imóveis de matrícula de 297, 300 e 635, considerando que foram considerados pertencentes aos embargantes nos autos n.° 39501.
Ainda, manteve-se os embargantes na posse da madeira especificada nestes autos (bem como nos de n.° 39860 e 39866), que seria retirada da Fazenda Nova Canaã, suspendendo-se a execução do mandado de entrega de coisa certa em favor dos embargos Edemilson Marino dos Santos e Carlos Bauer Lourenço.
Logo, para além dos embargantes serem detentores da posse mansa e pacífica da Fazenda Canaã, o contrato de compra de madeira nativa se deu em 24/03/2010, ou seja, o negócio entre as partes se deu quando Afrânio já estava inadimplente com os lá embargantes, o que impede, portanto, a procedência do pedido cautelar, notadamente, ainda, por ter sido determinado impedimento da execução do mandado de entrega de coisa ao requerente (n.° 1592-71.2010.8.11.0091).
Por isso, a improcedência do pedido da Inicial é a medida a ser adotada.
III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido formulado na Inicial, isto para: REVOGA-SE a tutela cautelar anteriormente deferida.
Consequentemente, EXTINGUE-SE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS fixados em 10% do valor da causa.
CONDENA-SE a parte-autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios.
IV DISPOSIÇÕES FINAIS Por fim, à SECRETARIA para: 1.
ALTERAR a classe judicial para CAUTELAR; 2.
ANOTAR, com CERTIDÃO e ETIQUETA/LEMBRETE ou similar, a vinculação deste processo com os autos n.º 1592-71.2010.8.11.0091; 3.
Transitada em julgado, se nada for requerido, TRANSLADAR desta sentença para os autos n.° 1592-71.2010.8.11.0091; 4.
Após, ARQUIVAR.
Publicar.
Intimar.
Cumprir. -
31/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 11:37
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2022 14:41
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 08:29
Recebidos os autos
-
20/09/2021 08:26
Juntada de expediente
-
20/09/2021 01:23
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 20/09/2021.
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18/09/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
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16/09/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 02:01
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
10/09/2021 01:55
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
10/09/2021 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/09/2021 01:49
Expedição de documento (Certidao)
-
18/12/2020 01:20
Expedição de documento (Certidao)
-
09/12/2020 02:08
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
01/12/2020 02:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/12/2020 01:23
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
15/06/2020 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/06/2020 02:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/06/2020 02:09
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 01:49
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
20/05/2019 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2019 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/05/2019 02:30
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
07/02/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/10/2018 01:51
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
12/06/2018 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2018 01:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/05/2018 01:39
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/05/2018 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2018 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/02/2017 02:12
Provisório (Suspensao do Processo)
-
01/12/2016 01:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/11/2016 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2016 01:21
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/10/2016 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/10/2016 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/10/2016 01:48
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/04/2016 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2016 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/01/2016 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/01/2016 01:53
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/01/2016 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2015 01:52
Provisório (Suspensao do Processo)
-
29/09/2015 01:51
Expedição de documento (Certidao)
-
11/12/2014 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
26/09/2014 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2014 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2014 02:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/08/2014 02:26
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/08/2014 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2014 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/08/2014 01:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2014 02:45
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
08/04/2014 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2014 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2014 01:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/11/2013 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2013 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/09/2013 01:08
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
24/09/2013 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2013 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2013 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/07/2013 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/06/2013 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2013 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2013 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2013 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2013 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2013 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2013 01:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/12/2012 02:40
Requisição de Informações (Intimacao)
-
04/12/2012 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/11/2012 01:40
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
29/11/2012 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2012 01:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2012 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2012 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2012 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2012 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2012 01:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/09/2012 01:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/09/2012 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2012 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2012 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2012 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2012 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2012 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2012 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2012 01:03
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
09/12/2011 01:52
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/12/2011 01:33
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
12/10/2011 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2011 02:45
Despacho (Despacho)
-
10/10/2011 02:44
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
27/09/2011 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2011 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/09/2011 01:15
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
27/09/2011 01:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/09/2011 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2011 01:19
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
01/09/2011 01:17
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
09/05/2011 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2011 01:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/03/2011 01:26
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/03/2011 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2011 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/03/2011 01:22
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
02/03/2011 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2011 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2011 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2011 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2011 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/01/2011 02:33
Juntada (Juntada de Oficio)
-
03/01/2011 01:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
16/12/2010 01:27
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
16/12/2010 01:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
16/12/2010 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2010 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
14/12/2010 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2010 01:31
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
10/12/2010 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2010 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2010 00:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2010 01:55
Juntada (Juntada de Oficio)
-
19/10/2010 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2010 02:46
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
13/10/2010 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/10/2010 01:10
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/10/2010 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2010 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2010 01:10
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
05/10/2010 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2010 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2010 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2010 01:55
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
01/10/2010 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2010 01:34
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
01/10/2010 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2010 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2010 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2010 02:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2010 01:09
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
-
29/09/2010 01:09
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
29/09/2010 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2010 02:26
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
24/09/2010 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2010 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2010 02:00
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
-
22/09/2010 02:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
22/09/2010 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2010 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2010 01:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/09/2010 02:39
Expedição de documento (Certidao)
-
09/09/2010 01:13
Juntada (Juntada de Oficio)
-
09/09/2010 01:10
Juntada (Juntada de Oficio)
-
08/09/2010 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/09/2010 01:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/09/2010 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/09/2010 02:31
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
03/09/2010 02:18
Expedição de documento (Certidao)
-
03/09/2010 02:16
Expedição de documento (Certidao)
-
03/09/2010 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2010 01:26
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
03/09/2010 01:12
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
03/09/2010 01:07
Expedição de documento (Certidao de Entrega de Documentos)
-
02/09/2010 02:20
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
02/09/2010 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2010 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2010 01:20
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
01/09/2010 01:52
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
01/09/2010 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
01/09/2010 01:36
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
31/08/2010 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/08/2010 02:24
Expedição de documento (Certidao)
-
31/08/2010 02:01
Juntada (Juntada)
-
31/08/2010 01:57
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/08/2010 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2010 01:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/08/2010 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/08/2010 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/08/2010 01:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
17/08/2010 02:42
Expedição de documento (Certidao)
-
17/08/2010 02:27
Requisição de Informações (Intimacao Pessoal)
-
17/08/2010 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2010 01:20
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
09/08/2010 02:39
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
09/08/2010 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2010 02:27
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/08/2010 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/08/2010 02:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
09/08/2010 02:04
Expedição de documento (Certidao de Entrega de Documentos)
-
09/08/2010 01:44
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
09/08/2010 01:39
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
09/08/2010 01:38
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
09/08/2010 01:37
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
09/08/2010 01:35
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
09/08/2010 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2010 01:33
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/08/2010 01:28
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
09/08/2010 01:26
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/08/2010 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2010
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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