TJMT - 1002199-69.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
12/09/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2025 16:24
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 00:43
Decorrido prazo de AMELIO MIRANDA em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 21:49
Decorrido prazo de AMELIO MIRANDA em 22/07/2025 23:59
-
22/07/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 05:46
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI em 10/03/2025 23:59
-
14/02/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 04:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 08/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:46
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
05/04/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
15/03/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO 1002199-69.2023.8.11.0040 A Tabela B da Lei Estadual 7.603/2001, alterada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020, prevê o pagamento de custas para pesquisa BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (por consulta).
Desse modo, IMPULSIONO os presentes autos para o fim de intimar a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas referentes às pesquisas que pretende sejam realizadas, observando a quantidade de atos e o número de executados constante dos atos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. -
27/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE, para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. -
16/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:46
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 12:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
10/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 1002199-69.2023.8.11.0040 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a parte REQUERENTE, para no prazo legal, manifestar-se acerca da Certidão Negativa do Meirinho.
MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI -
04/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 04:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 04:19
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 18:55
Expedição de Mandado
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Vistos/KM Recebo o presente Cumprimento de Sentença.
Altere-se a classe processual e o POLO ATIVO da demanda, se necessário.
Observada a regra do art. 513, § 2º, do CPC, Considerando a petição da parte requerendo o início da fase de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte devedora como pleiteado na inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR o débito em aberto, acrescido de custas (artigo 523, caput, CPC), se houver.
Desde já fica a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios (art. 523, §1º, do CPC).
EXPEÇA-SE o necessário nos presentes autos.
Sorriso/MT, 07 de Julho de 2023.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
08/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2023 17:20
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 01:53
Decorrido prazo de AMELIO MIRANDA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 01:12
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1002199-69.2023.8.11.0040.
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO REU: AMELIO MIRANDA Vistos/KM Trata-se de Ação Monitória.
Devidamente citada (Id 115931643), a parte requerida deixou transcorrer “in albis” o prazo para apresentação de embargos.
A parte autora pugnou pela conversão do mandado inicial em mandado executivo. É breve relatório.
Fundamento e Decido.
Não havendo necessidade de produção de outras provas, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, II, do atual CPC.
Sem maiores delongas, verifico que a parte requerida, citada pessoalmente, não apresentou embargos monitórios.
Assim, o fato objetivo narrado na inicial produz como consequência a obrigação da demandada realizar o pagamento emanado da ordem representado pela concessão do crédito de Id 111299330, impondo-se a procedência do pedido, máxime diante da prova literal da existência do débito e de seu não pagamento.
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e, via de consequência, nos termos do artigo 702, § 8º do referido códex, converto a pretensão autoral em título executivo judicial, especificamente a obrigação de pagar o valor, referente ao débito em questão, de R$ 79.560,69 (setenta e nove mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos).
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 82, § 2º e artigo 85, ambos do Código de Processo Civil.
CONVERTIDO o mandado inicial em mandado executivo, este passará a tramitar segundo o rito especial do art. 523, devendo a parte exequente observar e cumprir o disposto no art. 524, ambos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sorriso/MT, em 25 de Maio de 2023.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
31/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 11:45
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
20/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 00:47
Decorrido prazo de AMELIO MIRANDA em 16/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 09:49
Expedição de Mandado
-
08/03/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 04:25
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 21:19
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 21:19
Decisão interlocutória
-
03/03/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 07:44
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
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02/03/2023 15:02
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2023 15:02
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/03/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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