TJMT - 1051886-17.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 02:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/08/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 13:38
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em 18/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:10
Decorrido prazo de LUCIANE ANDREO GANCEDO SILVA em 16/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:12
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/06/2024 13:26
Alterado o assunto processual
-
03/06/2024 08:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/06/2024 07:28
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de LUCIANE ANDREO GANCEDO SILVA em 28/05/2024 23:59
-
07/05/2024 07:22
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
05/05/2024 20:16
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de LUCIANE ANDREO GANCEDO SILVA em 22/04/2024 23:59
-
15/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
06/04/2024 01:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em 05/04/2024 23:59
-
15/03/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANE ANDREO GANCEDO SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
29/02/2024 04:09
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
29/02/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 16:58
Expedição de Mandado
-
16/02/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2023 10:53
Decorrido prazo de LUCIANE ANDREO GANCEDO SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 05:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1051886-17.2020.8.11.0041.
REQUERENTE: LUCIANE ANDREO GANCEDO SILVA REQUERIDO: DILSON LEAL SILVA FILHO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação proposta por Luciane Andreo Gancedo Silva na qual postula o afastamento de débitos provenientes de propriedade de veículo do qual já não possui ânimo dominial.
Analisando detidamente os autos, não se constata a inclusão ou não de tais valores em certidão de dívida ativa estadual, informação imprescindível para apuração da competência deste juizado.
Por tal razão, intime-se o requerente para em 10 (dez) dias, informar sobre a existência de CDA's relativas aos débitos debatidos no presente feito, sob pena de preclusão.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo, conclusos.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda C.
A.
F.
Lima Juiz(a) de Direito -
24/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 19:29
Decisão interlocutória
-
22/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 00:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em 08/07/2023 08:36.
-
07/07/2023 07:06
Decorrido prazo de DILSON LEAL SILVA FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 07:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:55
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
03/07/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Numero do Processo: 1051886-17.2020.8.11.0041 ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: LUCIANE ANDREO GANCEDO SILVA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN, DILSON LEAL SILVA FILHO
Vistos.
NOTIFIQUE-SE o representante judicial do ESTADO DE MATO GROSSO/MUNICÍPIO DE CUIABÁ para que se manifeste, sem prejuízo à posterior contestação, sobre o pedido de tutela provisória, no prazo de 72 horas, conforme dispõe o art. 1.059 do CPC/2015 e 2º da Lei 8437/92.
Esclarecendo especialmente se ainda há débitos inscritos.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, CONCLUSOS para análise do pedido de tutela de urgência.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. (datado e assinado digitalmente) Henriqueta Fernanda C.A.F.
Lima Juíza de Direito Designada -
29/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 02:21
Decorrido prazo de DILSON LEAL SILVA FILHO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:17
Decorrido prazo de LUCIANE ANDREO GANCEDO SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 03:10
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1051886-17.2020.8.11.0041.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: LUCIANE ANDREO GANCEDO SILVA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN, DILSON LEAL SILVA FILHO
Vistos.
Analisando detidamente os autos, verificam-se defeitos e irregularidades nos termos da inicial, visto que não consta dos autos comprovante de endereço em nome da autora.
Assim, INTIME-SE o(a) douto(a) causídico(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar ou a complementar a petição inicial nos termos do art. 321 do NCPC.
Após, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT, 26 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Henriqueta Fernanda C.A.F.
Lima Juíza de Direito Designada -
31/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 16:33
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/05/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 15:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 07:36
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 19:47
Juntada de Petição de parecer
-
31/03/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 09:10
Decorrido prazo de LUCIANE ANDREO GANCEDO SILVA em 01/02/2021 23:59.
-
10/12/2020 15:01
Publicado Intimação em 09/12/2020.
-
08/12/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
-
04/12/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 15:32
Declarada incompetência
-
01/12/2020 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2020 10:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/11/2020 18:50
Declarada incompetência
-
29/10/2020 16:56
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027433-73.2023.8.11.0001
Margarete da Silva Goncalves
Aguas Cuiaba S.A. - Concessionaria de Se...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/06/2023 15:01
Processo nº 1000688-77.2023.8.11.0091
Marcelia Bezerra de Melo Demacena
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vitor Pinheiro Segantine
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/05/2023 15:04
Processo nº 1009706-35.2022.8.11.0002
Wender Conceicao de Amorim
Joao Roberto de Amorim
Advogado: Joao Paulo Maia Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/03/2022 18:53
Processo nº 0000192-13.2005.8.11.0086
Arnaldo Rauen Delpizzo
Municipio de Nova Mutum
Advogado: Arnaldo Rauen Delpizzo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/01/2005 00:00
Processo nº 0001096-62.2003.8.11.0002
Master Factoring Fomento Mercantil LTDA ...
Jose Benedito Castrillon
Advogado: Lais Caroline Oliveira Pinto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/02/2003 00:00