TJMT - 1013444-03.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 15:44
Baixa Definitiva
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15/09/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 15:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/09/2023 15:44
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 01:02
Decorrido prazo de GINCO URBANISMO LTDA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:02
Decorrido prazo de RAFAELLA KARLLA DA SILVA MENDONCA em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 01:05
Publicado Acórdão em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 18:33
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:33
Juntada de comunicação entre instâncias
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21/08/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICAÇÃO DO CDC – TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SÓCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL – POSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. “Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.” (REsp 1.862.557/DF) -
18/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 14:08
Conhecido o recurso de GINCO URBANISMO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/08/2023 10:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 01:06
Decorrido prazo de BRDU SPE VARZEA GRANDE LTDA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:06
Decorrido prazo de RAFAELLA KARLLA DA SILVA MENDONCA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:06
Decorrido prazo de GINCO URBANISMO LTDA em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:22
Publicado Intimação de pauta em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 08:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 16 de Agosto de 2023 a 18 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
03/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 00:41
Decorrido prazo de GINCO URBANISMO LTDA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:41
Decorrido prazo de RAFAELLA KARLLA DA SILVA MENDONCA em 11/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:15
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:15
Juntada de comunicação entre instâncias
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20/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 11:40
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2023 00:00
Intimação
Por outro lado não haverá prejuízo imediato à agravada, mesmo porque, o Agravo de Instrumento tem tramitação célere e, tão logo apresentada a contraminuta, será imediatamente incluído em pauta para julgamento.
Pelo exposto, defiro, por ora, o efeito suspensivo.
Intime-se a parte adversa para oferecer resposta em 15 dias.
Cuiabá, 14 de junho de 2023.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
16/06/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 20:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/06/2023 00:19
Publicado Informação em 14/06/2023.
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15/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1013444-03.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOÃO FERREIRA FILHO. -
12/06/2023 17:18
Conclusos para decisão
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12/06/2023 17:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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